A mudança foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, que entrou em vigor em 27 de junho e, é responsável por ampliar as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório de registro civil, sem necessidade de permissão judicial ou contratação de advogados.
A alteração na legislação faz parte do processo de desjudicialização e desburocratização no Brasil e facilitará para quem, assim como a estudante de direito, Carla Carolina, deseja mudar o nome de registro de nascimento. "Meu pai me registrou apenas com o sobrenome dele e eu sempre quis ter também o sobrenome da minha mãe, mas como o processo para alteração era bastante burocrático, nunca tentei. Agora, com a mudança da lei, facilitará bastante para eu, finalmente, fazer o que sempre tive muita vontade: alterar meu sobrenome", afirma Carla.
A nova Lei de Registros Públicos permite a alteração do nome ou sobrenome sem justificativa, independentemente de prazo, motivação, juízo de valor ou decisão judicial. Anteriormente, a mudança era permitida somente no primeiro ano da maioridade, ou seja, `às vésperas de completar 19 anos. Com alteração da norma, a mudança de nome pode ser feita com qualquer idade, após 18 anos, em cartório, uma única vez.
De acordo com o advogado Matheus Arantes, "a lei alcança e beneficia todos os cidadãos, maiores, que possuam o interesse de alterar/retificar seu prenome, e aqueles queiram modificar ou retificar seu sobrenome, de forma mais célere". Com relação ao sobrenome, são necessárias documentações que comprovem se tratar de um sobrenome familiar: "O prenome do requerente pode ser alterado conforme sua vontade, independente de justificativa, e a qualquer tempo, uma única vez, em cartório, de forma extrajudicial. Já o sobrenome, este também pode ser alterado, todavia, com algumas ressalvas. Para a inclusão, exclusão, alteração, e ou retificação do sobrenome, nos termos do artigo 57 da Lei de Registros Públicos – L.R.P., o requerente deve apresentar os documentos e certidões pertinentes, aptos a demonstrarem a procedência do pedido", explica o advogado.
Como fazer alteração?
Para mudar o nome, é necessário que o interessado vá ao cartório com documentos pessoais (RG e CPF), para comprovação de que o pedido não é uma tentativa de fralde. Após a alteração, os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como o Tribunal Superior Eleitoral, serão comunicados da mudança para atualização de dados. Caso haja arrependimento, uma segunda alteração precisa de ação judicial.
Nome do bebê
A lei também se estendeu aos recém-nascidos, permitindo a alteração de nome em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre como a criança se chamaria, tendo em vista que em muitos casos, a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em virtude do pós-parto, e o pai ou declarante acaba registrando a criança com um nome diferente do acordado.
Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que haja consenso entre os pais, que devem apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais. Caso não haja concordância entre os pais, o caso deve ser encaminhado pelo cartório para decisão judicial.
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