Um agente de saúde foi condenado a sete anos e dois meses de prisão por estelionato contra um idoso na cidade de Santa Luzia, situada a 294 km de São Luís. A condenação ocorreu neste mês de julho, por meio da juíza Ivna de Melo Freire, da 2ª Vara de Santa Luzia, no Maranhão.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em meados de 2018, na agência do Banco do Brasil situada na Avenida Newton Bello, no Centro de Santa Luzia. Na ocasião, o agente de saúde teria enganado o idoso, levando-o ao erro, e também teria suprimido e ocultado documentos públicos de um posto de saúde onde ambos trabalhavam.
A juíza acatou parte da denúncia do Ministério Público, absolvendo o réu da acusação de ocultação de documento público, mas condenou-o pelos crimes de estelionato e convencimento do idoso a fazer uma procuração para outra pessoa administrar ou até mesmo venda seus bens.
No decorrer da investigação, o idoso afirmou que estava recebendo apenas R$ 1.000 dos R$ 1.600 de seu benefício, devido aos descontos de empréstimos não solicitados que foram realizados em sua conta. A vítima também mencionou que conheceu o acusado em 2017, no posto de saúde onde trabalhavam, e que havia pedido ajuda a ele para sacar seu benefício, pois era analfabeto e não sabia como fazer.
O réu negou as acusações, alegando que a vítima não sabia assinar e pediu sua ajuda para obter um empréstimo de R$ 3.000 para pagar uma dívida de sua esposa. Segundo ele, o contrato de empréstimo foi assinado por procuração, a pedido do idoso, na presença de testemunhas. O pagamento do empréstimo seria feito em 40 parcelas de R$ 169,00. O saque do dinheiro do empréstimo teria sido realizado pela vítima, na companhia de sua própria esposa, na agência bancária de Santa Inês.
Na denúncia, o Ministério Público informou que foram encontrados em posse do réu a certidão de casamento da vítima, bem como diversos documentos, incluindo receitas médicas e formulários em branco para a emissão de laudos médicos, o que resultou na acusação de supressão de documentos públicos.
Com base nas provas apresentadas, como o auto de busca e apreensão, a procuração que concedia poderes ao acusado, o boletim de ocorrência, o contracheque da vítima e depoimentos de testemunhas, a juíza fundamentou sua sentença no artigo 106 do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003). Esse artigo estabelece como crime "induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente", com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.
"Ao lidar com crimes patrimoniais consumados de forma oculta, é necessário considerar atentamente o relato da vítima, especialmente quando coeso e em concordância com o depoimento de testemunhas", registrou a sentença.
"Além disso, não há dúvida de que foi o réu quem contratou o empréstimo, conforme comprovado pelos documentos presentes nos autos, em especial o contrato bancário assinado pelo réu", afirmou a juíza nos autos.