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Bloqueio de vias e invasão de prédios públicos são proibidos pelo STF

Serão aplicadas multas imediatas aos que descumprirem a determinação ou participarem de atos antidemocráticos


		Bloqueio de vias e invasão de prédios públicos são proibidos pelo STF
Fonte: Reprodução

Diante de uma nova ameaça de ataques terroristas, foi deferido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), ações imediatas para impedir o bloqueio de vias públicas ou rodovias e invasões de prédios públicos em todo país.

Serão aplicadas multas imediatas no valor de R$ 20 mil a pessoas físicas e de R$ 100 mil a pessoas jurídicas que descumprirem a determinação ou participarem de atos antidemocráticos.

Os agentes de órgãos de segurança pública deverão, sob pena de responsabilidade pessoal, executar prisão em flagrante delito daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento da decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos.

A medida ocorre após a AGU ter tomado conhecimento de convocações com teor golpista para nesta quarta-feira, 11, em todas as capitais do país.

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