Brasil

Calendário das provas Concurso TSE Unificado é alterado

Inglid Martins

Publicado em 16 de julho de 2024 às 14:08 | Atualizado há 9 meses

Alterada a data para a realização das provas do Edital nº 3/2024 do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral. A informação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 16. De acordo com o DOU, as provas foram transferidas para o dia 8 de dezembro de 2024 na retificação do edital.

Segundo o TSE, a alteração da data tem como objetivo dar maior segurança aos candidatos, além de estabelecer um prazo de preparação para as provas, garantindo um tempo necessário para a apuração dos resultados e a pronta nomeação dos aprovados.

A alteração do cronograma do processo seletivo foi anunciada juntamente com a nova data para a realização das provas. Esse recálculo determina que os aprovados serão nomeados em julho de 2025. Essa é a segunda alteração realizada no processo seletivo. No mês passado, o órgão já havia publicado uma ampliação do número de vagas oferecidas no concurso, que já conta com 547 mil inscrições preliminares.

Inscrições Abertas

Os candidatos têm até o dia 18 de julho (quinta-feira) para se inscreverem no site do Cebraspe. A taxa para concorrer ao cargo de analista judiciário é de R$ 130,00, e para o cargo de técnico judiciário, R$ 85,00. O pagamento deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site do Cebraspe.

Assim que o candidato termina sua inscrição on-line, o GRU é disponibilizado para impressão e pagamento da taxa de inscrição, podendo ser pago em qualquer banco, casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios internos dos correspondentes bancários. Caso o candidato deseje efetuar o pagamento via PIX, poderá fazê-lo através de um QR Code apresentado na GRU Cobrança.

Mais informações estão disponíveis no edital para consultas no site do Cebraspe, assim como as retificações e prazos.

Distribuição das Vagas

As 412 vagas oferecidas no concurso de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal dos seguintes Tribunais Eleitorais:

– Tribunal Superior Eleitoral;

– Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

– Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;

– Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

– Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

– Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

– Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

– Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

– Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

– Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

– Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

– Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

– Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

– Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;

– Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

– Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

– Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

– Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

– Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

– Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

– Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

– Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

– Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

– Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

– Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

– Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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