A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, o projeto de lei que proíbe a saída temporária de presos em feriados. O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) têm 15 dias para sancionar a nova legislação.
O benefício da saída temporária retornou ao debate público após a morte de um policial militar em janeiro deste ano, em Minas Gerais. Conforme as investigações, o suspeito de atirar contra o soldado estava fora da prisão devido ao direito concedido pela Justiça.
A lei de execução penal prevê o direito a indivíduos que estejam em regime semiaberto e até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário, ou um quarto se for reincidente.
"A saída temporária analisa bom comportamento, reincidência de algum crime ou nova condenação e se responde algum Processo Administrativo Disciplinar (PAD)", explica o advogado especialista em direito penal Regis Davidson.
Considerando que não existe prisão perpétua no Brasil, o objetivo do benefício é preparar esses indivíduos para retornar à sociedade.
O texto aprovado pela Câmara propõe que os presos saiam apenas para realizar cursos profissionalizantes ou para cursar o ensino médio ou superior.
"Não se pode suprimir direitos da grande maioria em detrimento de um quantitativo sensivelmente menor", aponta o especialista em direito penal.
Legislação atual
Na legislação vigente, condenados que cumprem a pena em regime semiaberto podem sair da prisão cinco vezes ao ano por até sete dias corridos para visitar a família, estudar e participar de atividades de ressocialização.
A saída possui algumas restrições, o reeducando não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas e/ou praticar algum ato que seja considerado grave, como a prática de délito.
As datas predeterminadas costumam ser em feriados. Assim, o indivíduo pode comemorar esses momentos com seus familiares. Além disso, em datas comemorativas é mais provável que a família esteja disponível para receber a pessoa.
Regis Davidson considera o novo texto um "retrocesso em nosso ordenamento jurídico brasileiro". Segundo ele, os reeducando já são afetados por diversos obstáculos sociais.
"Hoje o reeducando que busca por exemplo ser inserido ao mercado de trabalho ainda sofre grande discriminação não tão somente pela ficha criminal, mas também na falta de informação e repulsa de quem poderia oferecer uma vaga de emprego", explica o advogado.