Reginaldo Nunes de Moura, foi pronunciado pela 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri com incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos I, III, IV e VI, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, c/c art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, em concurso material (art. 69 do Código Penal) e com o art. 211 do Código Penal, por supostamente praticar os crimes deocultação de cadáver e homicídio da esposa Juscélia de Jesus da Silva, com quem era casado há 17 anos e tinha uma filha de 9 anos de idade. O acusado será julgado pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a denúncia, Reginaldo Nunes de Moura atacou sua esposa, a esteticista Juscélia de Jesus Silva, após ela sair do banho, agredindo-a e asfixiando-a até a morte. Ainda de acordo com a denúncia, Reginaldo embalou o corpo de Juscélia em um saco plástico e o descartou às margens da Rodovia GO-469, na zona rural de Abadia de Goiás.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público do estado de Goiás, aponta que após o crime, Reginaldo tentou ludibriar a família da vítima, enviando mensagens do celular de Juscélia para criar a ilusão de que ela havia desaparecido após ir a uma suposta entrevista de emprego. Ele informou à família de Juscélia que ela teria saído de casa com uma alta quantia em dinheiro.
O corpo de Juscélia foi encontrado no dia19 de fevereiro de 2023. No dia seguinte, Reginaldo fugiu, utilizando um veículo emprestado, e se hospedou em um hotel em Goianira/GO, onde foi posteriormente preso pela Polícia Civil do Estado de Goiás. Reginaldo não compareceu ao enterro da esposa. A vítima era natural de Riacho de Santana, na Bahia, mas morava em Goiânia com o acusado há 17 anos e deixou uma filha de 9 anos.
SUPOSTO DESAPARECIMENTO:
Reginaldo Nunes de Moura, liga para o cunhado e diz que Juscélia saiu com uma quantia de oito mil reais na bolsa para realizar um depósito bancário e logo após iria em uma suposta entrevista de emprego e não havia voltado para casa nem atendia o telefone.
Reginaldo tentou persuadir a família da vítima para que a polícia não fosse envolvida no caso. Segundo ele, vários amigos que trabalham em uma reciclagem teriam afirmado que haviam visto Juscelia andando próximo de sua residência às 17 horas na data do desaparecimento.
CERCO FECHADO:
Na delegacia, Reginaldo confessou o crime e admitiu ter matado Juscelia dentro de casa após um suposto desentendimento sobre as finanças da família. Ele também revelou que carregou o corpo de Juscelia dentro do carro do próprio irmão dela, que havia sido emprestado a ele para levar a filha do casal para a escola. Ele também afirmou ter desovado o corpo na estrada e que estava com o celular de Juscelia, enviando mensagens para despistar a família.
em depoimento, tranquilo, calmo, sem demonstrar nenhum tipo de nervosismo ou remorso Delegado Mendes, Delegacia de Investigação de Homicídios
Delegado relatou como Reginaldo Nunes de Moura explicou sobre a dinâmica do crime:
Reginaldo, em sede de delegacia, disse acreditar que Juscélia tenha quebrado o pescoço.
Porém,o laudo não conseguiu apontar a causa da morte da
esteticista, o Ministério Público requereu a exumação dos restos mortais de Juscélia para apontar o que de fato causou do
óbito da vítima.
Ele relata que tiveram uma discussão mais acalorada, ocasião em que ele acabou pegando ela, jogando no chão e caindo por cima Delegado Mendes, Delegacia de Investigação de Homicídios
DESOVA DO CORPO:
Sobre a desova do corpo, o delegado informou que Reginaldo disse que aconteceu cinco horas após o crime, ele pediu o carro do irmão da vítima emprestado sob alegação de que precisaria do veículo para buscar a filha do casal na escola.
Ele pegou o carro do cunhado dele, colocou o corpo lá dentro, envolveu em um saco plástico, amarrou com cordas e levou no porta-malas, dispensando [o corpo] na zona rural do município de Abadia de Goiás Delegado Mendes, Delegacia de Investigação de Homicídios
Defesa do marido requer revogação da prisão para que ele responda o processo em liberdade
COMO É REALIZADO UM JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI:
Primeiro passo: abertura da sessão de julgamento
Inicia-se cedo da manhã o plenário, razão pela qual o advogado deve chegar cedo para verificar a presença de todas as testemunhas de defesa, lembrando que a defesa tem o direito de insistir em testemunha de defesa faltante, mesmo que seja necessário a condução coercitiva de testemunha que intimada não compareceu ou pedir a redesignação da sessão de julgamento pela imprescindibilidade da testemunha, tudo antes da escolha e compromisso dos jurados.
Segundo passo: nulidades ou requerimentos que podem ser suscitados na abertura da sessão
Se todas as testemunhas estiverem presentes, o advogado deve verificar se há alguma questão de ordem ou nulidade posterior à sentença de pronúncia para arguir (ex. algema no réu, camisa de familiares da vítima pedindo "justiça", retirada da imprensa, ausência de laudo que não foi juntado nos autos, réu com roupa de carceragem).
Terceiro passo: escolha de jurados
Realizada a escolha dos jurados (presença mínima de 15), tendo o advogado o direito de dispensar 3 jurados sem qualquer motivo (escusa imotivada), escolhidos 7 jurados, será realizado o compromisso de julgarem com as consciências e ditames da justiça. Após cada jurado levantar a mão e dizer “assim eu prometo”, será aplicada a incomunicabilidade constitucional, não podendo mais terem qualquer contato entre si (conversas) ou com o mundo exterior (celular) sobre o fato em apuração.
Quarto passo: instrução em plenário
Incia-se, após a escolha dos jurados, a instrução em plenário. Será seguida a ordem legal: primeiro, testemunhas de acusação; segundo, testemunhas de defesa; e, por fim, interrogatório do réu.
Ordem das perguntas: inicia-se pela qualificação do juiz, depois perguntando à parte que arrolou a testemunha (assim, se for de acusação, as perguntas são iniciadas pelo Promotor de Justiça; se for de defesa, as perguntas são iniciadas pelo advogado).
Quinto passo: interrogatório do réu
Um dos pontos-chave do júri é o interrogatório do réu. Também é o momento que se encerra a instrução em plenário. Vale ressaltar que o advogado, nesse momento, tem o direito constitucional de entrevistar-se reservadamente com o cliente, para dar as orientações finais.
Eu sempre divido o interrogatório em dois momentos: inicio com vida do cliente e depois traço a dinâmica do crime, deve ser observado o que o réu reportou na delegacia e na primeira fase do júri, para não apresentar contradições.
Sexto passo: sustentação oral no plenário
Enfim, chegou o principal momento do embates de palavras: os debates orais. Cada parte tem 1h30min para os debates. Se o promotor voltar à réplica pelo prazo de 1h, deverá a defesa retornar à tréplica pelo mesmo prazo.
A sustentação oral da defesa irá demonstrar a improcedência da tese acusatória, que está descrita na pronúncia. Vale lembrar que a defesa pode ter mais de uma tese sustentada. Por fim, inicia-se a votação dos jurados.
Sétimo passo: votação dos jurados
A votação dos jurados se dá por intermédio dos quesitos, que são perguntas objetivas feitas diretamente aos jurados, que irão responder com cédulas "sim" ou "não", depositando em segredo o voto em uma urna. O voto é individual, e não deve haver qualquer discussão da causa entre os jurados. Encerrada a votação, inicia-se a leitura da sentença.
Oitavo passo: leitura da sentença
A leitura da sentença é feita em plenário. O réu ficará de pé na frente do juiz. Se a sentença for condenatória, poderá o advogado ao final da sentença interpor recurso de apelação criminal. É um dos poucos procedimentos criminais que a apelação poderá ser interposta oralmente na própria ata de julgamento.