A isenção por moléstia grave alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Os ganhos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados.
São consideradas doenças graves para fins de isenção de IR: tuberculose ativa; alienação mental; Alzheimer (se comprovada alienação mental); esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira (inclusive monocular); hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); hepatopatia grave; fibrose cística (mucoviscidose) e síndrome da Talidomida.
Para as pensões e aposentadorias pagas pela Previdência Social, é preciso solicitar a isenção pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Basta acessar a opção “Novo pedido”, selecionando “Atualização para Manutenção do Benefício e Outros Serviços” e “Isenção de Imposto de Renda”, preenchendo os dados solicitados, com o envio de documentos digitalizados.
No caso do servidor público, é preciso se informar sobre como proceder junto ao seu órgão de gestão de pessoas.