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Denunciados por vazamentos de nudes incluem marido, patrão e até pai de vítima em São Paulo e Rio de Janeiro

Crime da 'pornografia de revanche' atinge majoritariamente mulheres e pode ter pena aumentada em casos de quebra de confiança entre autor e vítima.

Mulheres são maioria das vítimas do crime da 'pornografia de revanche'. Mulheres são maioria das vítimas do crime da 'pornografia de revanche'.

Marido, patrão, irmão e até pai são apontados pelas vítimas como responsáveis pelo registro e vazamento de imagens íntimas em São Paulo e no Rio de Janeiro. É o que dizem boletins de ocorrências feitas nos dois estados, entre 2019 e 2022.

Segundo os dados obtidos via Lei de Acesso à Informação pelo portal de notícia G1, 7.552 pessoas foram vítimas desses crimes nesse período, sendo que as mulheres representaram 85% dessas vítimas. Entre elas, 288 eram adolescentes ou crianças.

Em 71% dos boletins de ocorrência não foi anotada qual era a relação entre vítima e denunciado. Entre aqueles em que houve o devido preenchimento, 75% apontaram uma relação de amizade, familiar ou amorosa. O que agrava a pena pelos crimes é a quebra da relação de confiança e a tentativa de humilhar a vítima, conhecida como "pornografia de revanche", o que pode aumentar a pena do crime de vazar nudes em até 2/3.

Nos casos em São Paulo onde o elo entre a vítima e o denunciado foi esclarecido, 7% tiveram o agravante já incluído no boletim. Dois leis punem os crimes que tiveram registros de ocorrência compilados nesta reportagem: a lei Rose Leonel (13.772/18), que considera crime o "registro não autorizado da intimidade sexuall", com punição de seis meses a 1 ano de detenção; e a lei 13.718/18, que criminaliza a "divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem consentimento", com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Nos boletins do Rio de Janeiro, em 39% das ocorrências que apontam relação entre as partes ocorreram enquadradas do caso também na Lei Maria da Penha. Ou seja, são casos de violência doméstica contra mulher, o que também suporta a execução da pena. Nesses casos, o agressor pode ser alvo de uma medida protetiva e não pode recorrer a um acordo de não persecução penal.

"Não cabe substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de liberdade. Em todos os casos, o cumprimento de uma pena de violência doméstica é mais difícil", explica Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

É fundamental que esses crimes sejam denunciados e punidos, a fim de que as vítimas possam ter o direito de privacidade e intimidade preservados.

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