O governo federal sancionou a lei que trata da "autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal". Mas o que esse palavrório todo significa? Na verdade, essa regra disposta na lei de número 14.740 traz uma boa notícia para quem tem dívidas com o "leão": ela zera juros e multas dos débitos federais.
"Isso significa que o contribuinte vai pagar apenas o valor do débito tributário, sem qualquer encargo. Geralmente, quando a Receita cobra alguma dívida federal, junto dela já há a correção monetária", explicou Mariana Ferreira, advogada tributarista do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota.
O prazo para aderir a esse "novo Refis" (política para pagamento de dívidas e multas municipais), como o programa federal vem sendo chamado informalmente, segundo Mariana, é de 90 dias a partir da regulamentação da futura lei.
Quem pode aderir
Qualquer pessoa física com dívidas com a Receita Federal pode solicitar adesão do programa, após a regulamentação da Lei 14.740. Entre pessoas jurídicas, há algumas exceções.
Contribuintes que se enquadram como microempresas e empresas de pequeno porte participantes do regime tributário especial instituído Simples Nacional não serão beneficiados pela autorregularização incentivada de tributos.
De acordo com o texto sancionado, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:
Imposto de Renda da pessoa física;Imposto de Renda da pessoa jurídica;Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;Imposto Territorial Rural;Imposto sobre Produtos Industrializados;Imposto de Importação;Imposto de Exportação;Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; eContribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).
Para liquidar a dívida com desconto de 100% dos juros de mora, o contribuinte precisa pagar à vista pelo menos metade do valor devido e o restante pode ser parcelado em até 48 vezes. Cada prestação mensal será acrescida de juros equivalentes à taxa básica de juro (a Selic) para títulos federais.
"Outro ponto é que contribuintes que só começaram a ser fiscalizados pela Receita, mas ainda não foram autuados, também poderão aderir ao programa", disse a advogada.
Isso porque o processo de análise da malha fina pode levar tempo. Havendo pendências na declaração do imposto de renda, a Receita Federal tem até cinco anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha.
Por isso o montante correspondente à correção desse valor é significativo. Nesses casos, os juros e multas são aplicados sobre o intervalo entre a fiscalização e a autuação da dívida, por isso o montante notificado pelo contribuinte pode ser bem superior ao débito com a Receita em si.
"Vale notar também que os contribuintes terão opções para fazer o pagamento. Podem usar créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de IR, CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido], por exemplo", concluiu Mariana.