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A vida imita a arte?

Entenda o que é “delação premiada”

Instrumento jurídico se popularizou no país nos últimos anos

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Recentemente novas cenas da misteriosa e dolorosa novela do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL/RJ) vieram à tona. Uma colaboração premiada apresentada por um dos acusados, rompeu o extenuante pacto de silêncio que havia entre os envolvidos neste trágico crime, proporcionando a elucidação de fatos até então desconhecidos no escopo da investigação. No entanto, alguns pontos ficam sem o devido esclarecimento no tocante a este fenômeno apresentado diversas vezes em filmes e séries: o que é e como funciona a “delação premiada”? A reportagem do Diário da Manhã vai tentar esclarecer para você leitor os pontos principais para compreender este fato.

A colaboração premiada, ou como popularmente é conhecida, delação premiada, é um instrumento jurídico utilizado para obtenção de provas em um procedimento investigatório. Através dele a pessoa acusada, além de apresentar sua confissão quanto a participação e/ou cometimento de ato criminoso, atribui a uma ou mais pessoas responsabilidade no âmbito da atividade criminosa em voga.

Uma delação premiada é, em resumo, um acordo firmado entre a pessoa acusada e o Ministério Público, órgão responsável pela apresentação ou não de uma denúncia ao poder judiciário, por meio do qual se pode chegar ao esclarecimento do fato delituoso, com o auxílio do delator, que apresenta informações consideradas relevantes em troca de alguns benefícios para o cumprimento de sua pena.

Este meio para obtenção de provas se popularizou no Brasil nos últimos anos, como pôde ser visto no âmbito da Operação Lava Jato, que apurou entre outros fatos, desvio de recursos na Petrobras, da investigação do Benestado em 2003, com a delação do doleiro Alberto Yussef e o famoso caso do Mensalão, que mesmo sem assinatura de acordo formal proporcionou ao ex Deputado Federal Roberto Jefferson (PTB) pena reduzida aplicada pelo Supremo Tribunal Federal.

O Mestre em Direito e Especialista em Ciências Criminais Gabriel Dil, esclarece que a delação apenas, não pode ser usada como sustentáculo condenatório, devendo ter seu conteúdo chancelado por fatos reais. Ele relembra que este método já foi utilizado pelo poder judiciário brasileiro em diversos casos.


		Entenda o que é “delação premiada”
Fonte: Arquivo Pessoal Gabriel Dil

“A delação premiada tem sim efeitos práticos nas investigações policiais, tendo o instituto já sido utilizado para guiar investigações de crimes nacionais e transnacionais, como os delitos de corrupção, por exemplo. Essas delações obviamente precisam encontrar sustentação em provas concretas descobertas no avanço das investigações. Salientando novamente que a delação unicamente não tem força probante” Gabriel Dil Mestre em Direito

Dil argumenta que a utilização deste instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito do caso da morte de Marielle Franco, pode modificar por completo o rumo das investigações.

“No caso paradigmático que envolve o assassinato de Marielle Franco, considerando a complexidade do caso em tela, bem como diante dos desafios encontrados pela investigação que até o momento ainda não descobriu o mandante do crime, o instituto da delação pode modificar completamente o rumo das investigações, lançando luz em direção a fatos até então desconhecidos.” Gabriel Dil Mestre em Direito

É comum que séries norte-americanas como CSI: Las Vegas, Criminal Minds, entre outras, apresentem a delação premiada como algo corriqueiro, proposto inclusive pelos próprios acusados durante o procedimento de apresentação de depoimento junto a autoridade policial. Sobre esta fatídica semelhança com o que ocorre no Brasil, Dr. Gabriel Dil afirma que eles são, na verdade, bem diferentes.

“Nos EUA, o instituto do “plea bargaining” (barganhar em tradução livre) é culturalmente enraizado no ordenamento jurídico norte-americano, e é amplamente utilizado há várias décadas. [...] No sistema norte-americano, os acordos de delação premiada são acordos entre réus e promotores nos quais os réus concordam em se declarar culpados de algumas ou de todas as acusações contra eles em troca de concessões dos promotores. Esses acordos permitem que os promotores concentrem seu tempo e recursos em outros casos e reduzam o número de julgamentos que os juízes precisam supervisionar.” Gabriel Dil Mestre em Direito

Segundo Dil, é tanto nos EUA quando no Brasil, é comum que haja a concessão de redução significativa da pena, mas que não são regra podendo variar conforme cada caso.

“Nos EUA, é comum que o acordo de delação premiada resulte em uma redução significativa da pena, e essa redução pode ser estabelecida em um acordo formal com o promotor. No Brasil, além da redução de pena, a colaboração premiada também pode permitir a troca da prisão preventiva por outras medidas cautelares. [...] No Brasil, os benefícios concedidos ao delator podem ir desde uma redução de pena até mesmo a própria extinção de punibilidade, dependendo de cada legislação.” Gabriel Dil Mestre em Direito

O Mestre em Direito faz um alerta, exemplificando que a publicização de acordos de delação premiada como por vezes é realizada no Brasil, pode gerar polêmicas e debates, sendo o sigilo fator essencial.

“A delação premiada nos Estados Unidos geralmente é mantida em sigilo, pelo menos até que o acordo seja formalizado. No Brasil, o sigilo também é uma prática comum durante as negociações, mas os detalhes das delações frequentemente se tornam públicos após a homologação pelo juiz, o que pode gerar debates e polêmicas.” Finalizou. Gabriel Dil Mestre em Direito

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