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Filho do fundador das Casas Bahia é condenado a pagar R$ 30 milhões por exploração sexual e trabalho escravo

Empresário Saul Klein é sentenciado pela Justiça do Trabalho após aliciar mulheres e adolescentes com falsas promessas de emprego

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O empresário Saul Klein, filho do renomado fundador das Casas Bahia, Samuel Klein, enfrenta uma condenação da Justiça do Trabalho no valor de R$ 30 milhões. A sentença foi emitida nesta quinta-feira (14) em resposta a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As acusações envolvem aliciamento de mulheres e adolescentes, falsas promessas de emprego e exploração sexual, submetendo as vítimas a condições similares à escravidão.

A investigação conduzida pelo MPT revelou que Saul Klein recrutava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, sob a falsa promessa de oportunidades como modelos. No entanto, segundo o órgão, essas mulheres e adolescentes eram envolvidas em um esquema criminoso de exploração no sítio de Saul Klein, sendo forçadas a manter relações sexuais com ele por vários dias, sofrendo violência psicológica intensa e sendo vigiadas por seguranças armados.

O MPT destaca que além das restrições à liberdade e das práticas sexuais forçadas, as vítimas também foram expostas a doenças sexualmente transmissíveis, conforme atestado por um ginecologista que as atendeu durante os eventos.

A sentença proferida pelo Judiciário reconheceu que o réu, para fins trabalhistas, manteve diversas mulheres em condições análogas à escravidão, contratadas para realizar serviços sexuais em seu benefício. O tribunal ressaltou que o esquema mantido por Saul Klein para satisfazer seus desejos pessoais violou aspectos íntimos da dignidade humana, causando danos irreparáveis ​​às vítimas e alterando permanentemente o curso de suas vidas.

Diante disso, Saul Klein foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 milhões a título de dano moral coletivo. Além disso, foi estabelecida uma multa de R$ 100 mil para cada infração em que o réu descumprir a proibição de envolver-se no tráfico de pessoas. Ressalta-se que a defesa tem o direito de recorrer da decisão. Essa condenação representa a segunda maior penalidade por dano moral coletivo relacionada à prática de trabalho escravo e a maior por tráfico de pessoas em todo o país.

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