
O debate sobre a escala de trabalho 6x1 voltou ao centro das discussões no Brasil no final de 2024. A proposta de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), liderada pela deputada Erika Hilton (PSOL), e o crescimento do Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), encabeçado pelo vereador do Rio de Janeiro Rick Azevedo, ampliaram as discussões sobre flexibilização e alternativas às jornadas tradicionais.
Historicamente, a redução da jornada semanal já era pauta desde a Assembleia Constituinte de 1988, quando foi reduzida de 48 para 44 horas semanais. Na época, a intenção era estabelecer o limite de 40 horas, proposta que não avançou. Atualmente, o apoio à mudança é expressivo: 64% dos brasileiros são favoráveis à revisão da escala, segundo pesquisa Datafolha.
Escalas alternativas e regulamentações vigentes
Embora o modelo 6x1 seja predominante em setores como comércio e serviços, outras escalas de trabalho estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos coletivos.
• Escala 5x2: predominante em indústrias e escritórios, prevê cinco dias de trabalho seguidos por dois de folga, geralmente coincidindo com os fins de semana.
• Escala 12x36: comum em áreas como Saúde e Segurança, permite 12 horas de trabalho consecutivas seguidas por 36 horas de descanso.
• Semana espanhola: alterna jornadas de 40 e 48 horas semanais para revezar folgas aos sábados, necessitando de acordo coletivo.
• Escala 4x3: modelo experimental adotado por algumas empresas entre 2023 e 2024, prevê quatro dias de trabalho seguidos por três de descanso, totalizando 36 horas semanais.
Regras específicas para categorias especiais
Certas profissões possuem jornadas diferenciadas devido à natureza do trabalho ou a regulamentações específicas.
• Radiologistas: carga horária limitada a 24 horas semanais devido à exposição à radiação, conforme a Lei 7.394/85.
• Menores aprendizes: jornada máxima de seis horas diárias, com possibilidade de aumento para oito horas em casos específicos.
• Estagiários: limites de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras ou trabalho aos finais de semana.
• Advogados: em regime de dedicação não exclusiva, a jornada pode ser reduzida para quatro horas diárias, conforme o Estatuto da Advocacia.
Conciliação entre flexibilidade e segurança jurídica
Especialistas ressaltam que mudanças nas jornadas devem considerar a segurança jurídica para empregados e empregadores. Após a reforma trabalhista de 2017, a negociação coletiva ganhou destaque como ferramenta para ajustar escalas às necessidades de cada setor.