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Há 4 dias das eleições, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha

A decisão ainda será comprovada no plenário do STF, que vai decidir se manterá ou não a restrição.

O Instituto Legislativo Brasileiro reúne num painel as autoridades brasileiras na área de infraestrutura e logística para discutir os desafios e perspectivas daquele é um dos principais gargalos para o desenvolvimento do país.
 
Em discurso, ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Foto: Pedro França/Agência Senado O Instituto Legislativo Brasileiro reúne num painel as autoridades brasileiras na área de infraestrutura e logística para discutir os desafios e perspectivas daquele é um dos principais gargalos para o desenvolvimento do país. Em discurso, ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Foto: Pedro França/Agência Senado

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas durante o período eleitoral. Ele considerou que a paridade entre esses candidatos deveria agora ser inconstitucional.

O decano mandou notificar todos os tribunais do País, que receberão cópias da decisão e deverão instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

A decisão ainda será comprovada no plenário do STF, que vai decidir se manterá ou não a restrição. Cabe à presidência do tribunal agendar o julgamento. Por enquanto, não há dados disponíveis.

O ministro justificou que a penhora de recursos financeiros, sem período de campanha, pode ''interferir diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral”.

A decisão afirma que o bloqueio das verbas pode comprometer a propaganda e até inviabilizar o deslocamento do candidato para fazer campanha.

O ministro decidiu por uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante o período da campanha eleitoral.

O advogado Rafael Carneiro, autor do recurso em nome do PSB, explica que o Código Civil classifica como impenhoráveis ​​como verbas dos fundos partidários e eleitorais.

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