Um atacadista foi condenado a recontratar um funcionário, após demiti-lo por gordofobia. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ordenou que a empresa pague os salários do período de afastamento.
O homem é supervisor, tem 1,65m e pesa mais de 200 kg, e se afastou da empresa por motivos de saúde em 2015. Ele descreveu em seu processo judicial que, desde seu retorno, enfrentou um tratamento diferenciado, sendo afastado das atividades normais e recebendo um tratamento negativo por parte dos superiores.
Ele foi demitido em 2017, e segundo ele, o motivo apresentado pelo gerente foi relacionado à sua saúde e condição física. O gerente indicou que, em um futuro próximo, ele não seria mais capaz de cumprir suas responsabilidades na empresa.
O A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não consideraram a demissão do funcionário como discriminatória, devido à falta de provas.
No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Maria Helena Mallmann identificou indícios de discriminação, observando que o empregado desenvolveu problemas de saúde relacionados à obesidade durante seus 12 anos de serviço e foi demitido após uma licença médica de seis meses.
A relatora abordou o estigma enfrentado por pessoas obesas, associadas a preguiça e ineficiência. Ela enfatizou que a empresa não comprovou uma justificativa legítima para a demissão, levando a uma decisão unânime.