Um vizinho de 72 anos foi condenado a dois anos e cinco meses de prisão por discriminar uma jovem transexual em um condomínio residencial, em Curitiba, no Paraná. O Ministério Público do Paraná apresentou as acusações contra o réu, alegando que ele praticou diversas atitudes preconceituosas contra Nattasha Neves, chegando ao extremo de cortar o fornecimento de energia elétrica de sua residência.
O condenado proferiu comentários discriminatórios, deixando claro que o condomínio não seria adequado para "pessoas como ela". Em um dos ataques, insinuou que a vítima alugava seu apartamento para se envolver em atividades sexuais remuneradas.
Essas ações de preconceito e intolerância foram destacadas pelo juiz na sentença publicada nesta segunda-feira, 26, baseando-se no Artigo 20 da Lei nº 9.459, de 15/05/97, que caracteriza a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como crime.
O advogado de defesa de Nattasha, Claudio Dalledone, ressaltou que as situações de preconceito vivenciadas por sua cliente tiveram um impacto significativo em sua vida pessoal e profissional.
“A Justiça Criminal condenou um sujeito que perseguiu, das maneiras mais sórdidas, uma mulher trans. Essa mulher era inquilina e foi perseguida, hostilizada, a ponto de ter o fornecimento de energia da residência desligado. Ela buscou seus direitos e a pessoa acusada das trangressões foi condenado na exemplaridade. Ficou dado o tom de que a Justiça Criminal não tolera esse tipo de comportamento”, afirmou.
Dalledone também destacou que essa vitória não é apenas da vítima, mas de todas as pessoas que lutam contra a discriminação.