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Imposto de Renda: erros nas deduções de saúde afetam 25% das declarações na malha fina

Saiba o que é dedutível e o que não pode ser abatido no Imposto de Renda

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Cerca de uma a cada quatro declarações que caíram na malha fina do Imposto de Renda no ano passado resultaram de erros nas deduções de despesas com saúde. Por isso, o contribuinte deve ter atenção redobrada ao informar os valores ao fisco e manter todos os comprovantes, a fim de esclarecer possíveis divergências entre os dados informados por ele e os fornecidos pelos hospitais, médicos ou outros profissionais de saúde, caso seja convocado pela Receita Federal.

As despesas com saúde merecem uma atenção especial do fisco, pois não possuem limite de valor e podem impactar diretamente no imposto devido pelo contribuinte. O prazo para envio da declaração de 2024 vai até 30 de maio, e quem não entregar a declaração até esta data terá de pagar uma multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A partir de 2026, a Receita Federal passará a contar com uma nova ferramenta para cruzar dados. O aplicativo Receita Saúde, obrigatório para médicos que atendem pessoas físicas, foi lançado em 1º de janeiro deste ano. A medida tem como objetivo aumentar o cruzamento de dados e combater fraudes relacionadas com a emissão de notas fiscais falsas, que já motivaram operações da Receita Federal. Para os pacientes, a ferramenta também será útil, pois permitirá a recuperação de comprovantes de gastos em caso de perda do documento original.

“É uma ferramenta fantástica, de ganha-ganha. O contribuinte tem certeza de que aquele médico é médico porque ele tem que estar credenciado no seu conselho [para usar o Receita Saúde]. Já o médico não vai correr o risco de ter alguém fraudando o recibo utilizando seu nome indevidamente”, afirma Ricardo Ribeiro Júnior, supervisor do Imposto de Renda em São Paulo.

O contribuinte pode utilizar o Receita Saúde para conferir os gastos de 2024, embora nem todos os dados estejam disponíveis, já que o uso do aplicativo era opcional desde abril do ano passado até o fim de 2024. O sistema é válido apenas para atendimentos realizados por pessoa física. Caso o serviço tenha sido prestado por hospitais, clínicas ou laboratórios, os dados foram enviados pela empresa por meio da Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), cujos dados foram encaminhados para a Receita até 28 de fevereiro e automaticamente incorporados à declaração pré-preenchida.

A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida incluirá todos os dados, e o contribuinte deve revisar as informações nela contidas. No entanto, ele só deve declarar gastos para os quais tenha comprovantes.

É importante observar que nem todas as despesas com saúde são dedutíveis. Medicamentos, exames e vacinas, por exemplo, só podem ser deduzidos se incluídos nas contas de hospitais, clínicas ou laboratórios. Além disso, gastos com profissionais, como massagistas, enfermeiros, cuidadores de idosos, nutricionistas e assistentes sociais só podem ser deduzidos se relacionados com internações hospitalares.

"Um dos exemplos são as estéticas. O que for feito para deixar mais bonita, não pode deduzir do Imposto de Renda. Já se for reparadora, pode. Mas precisa ter o laudo médico para comprovar a necessidade", explica Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB.

Outro erro comum é declarar despesas médicas de dependentes com notas fiscais emitidas no nome do titular. "Se o gasto for do dependente, a nota tem de estar no nome dele. É preciso ter atenção com notas fiscais e recibos", alerta Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada da área tributarista.

A recomendação é que o contribuinte mantenha notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento, como Pix, extrato bancário, fatura do cartão de crédito ou canhoto de cheque, para justificar as despesas. Caso o comprovante seja perdido, o contribuinte deve solicitar uma nova nota ao hospital ou médico.

Além disso, é fundamental observar que os gastos com saúde devem ser informados de maneira correta, separando as despesas do titular e dos dependentes em fichas diferentes. No caso de pensão alimentícia, somente despesas com saúde que estiverem especificadas na decisão judicial ou acordo extrajudicial podem ser deduzidas.

Despesas médicas dedutíveis do IR:

• Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;

• Planos de saúde médicos e odontológicos;

• Cirurgias e internações hospitalares;

• Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas;

• Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios;

• Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas;

• Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes;

• Cirurgia plástica reparadora, entre outras.

Despesas médicas que não são dedutíveis do IR:

• Remédios, vacinas e exames (somente se estiverem nas contas de hospital);

• Óculos e lentes de contato;

• Despesas de acompanhante em hospital, como hospedagem e transporte;

• Despesas com enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistentes sociais, entre outros.

Comprovando as despesas médicas no IR:

Os comprovantes devem conter o CPF do profissional ou CNPJ do estabelecimento, além dos dados do beneficiário e da data de emissão. Se o comprovante não estiver disponível, o contribuinte deve buscar uma declaração do prestador de serviço ou usar outros documentos que vinculem o pagamento ao tratamento realizado.

Passo a passo para declarar gastos médicos no IR:

1. Declare o pagamento na ficha "Pagamentos Efetuados";

2. Selecione o código referente ao gasto (médico, dentista, etc.);

3. Informe se a despesa é do titular, dependente ou alimentando;

4. Preencha o CPF ou CNPJ do prestador de serviço;

5. Detalhe o gasto, incluindo motivo e data;

6. Declare o valor pago e a parcela não dedutível (se houver).

Reembolsos de planos de saúde:

O reembolso só deve ser informado pelo valor efetivamente pago pelo contribuinte. Se o plano de saúde cobriu totalmente as despesas, não é possível deduzir. Caso tenha havido reembolso parcial, deve ser informada a diferença.

Despesas médicas no exterior:

As mesmas regras se aplicam às despesas médicas realizadas fora do Brasil. As quantias pagas em moeda estrangeira devem ser convertidas para o valor equivalente em reais, de acordo com as regras do Banco Central do Brasil.

Gastos com parto e FIV (fertilização in vitro):

As despesas com parto são dedutíveis, mas se o casal declarar separadamente, o valor só poderá ser incluído na declaração de um dos cônjuges. No caso da fertilização in vitro, apenas os gastos da mulher são dedutíveis.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

• Quem obteve ganho de capital ou vendeu bens com lucro;

• Contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, entre outros.

Envio da declaração:

A declaração pode ser feita pelo PGD ou através do site Meu Imposto de Renda, disponível a partir de 1º de abril.

Calendário de restituição do IR:

A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, e os demais lotes serão liberados conforme o cronograma estabelecido.

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