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IR 2025: contribuinte pode declarar via programa, app ou portal e-CAC

Declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até o dia 30 de maio

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Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal disponibiliza três canais para o envio: o programa gerador para computadores, o aplicativo para celulares e o portal e-CAC, acessível por meio da plataforma Gov.br.

Programa gerador

O software IRPF 2025, disponível para os sistemas Windows, macOS, Linux e multiplataforma, pode ser baixado diretamente no site oficial da Receita Federal. Esta opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas.

Aplicativo para celular

A Receita Federal também oferece um aplicativo para smartphones com sistemas Android e iOS. Em 2025, a ferramenta passou a se chamar "Receita Federal", substituindo o antigo nome "Meu Imposto de Renda". É ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração.

Portal e-CAC

A terceira alternativa é a declaração por meio do portal e-CAC, acessível com login e senha pela conta Gov.br. Essa opção permite o preenchimento e envio da declaração diretamente na plataforma.

Atenção ao baixar o programa

Não se deve baixar o programa de outros sites, mas sim o da Receita Federal” Uma forma de garantir a autenticidade do software é verificar se o endereço eletrônico pertence ao domínio Gov.br. Caso contrário, há risco de instalação de programas maliciosos destinados à captura de dados pessoais.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não vale em 2025

Embora o governo tenha enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei prevendo a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a proposta ainda não foi aprovada. Caso seja, quem auferir renda bruta de até R$ 5 mil não pagará mais qualquer valor de Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026. Só valerá na declaração de 2026, que será enviada à Receita Federal entre março e maio de 2027. Entre março e maio do ano que vem, o contribuinte enviará a declaração referente a este ano, 2025.

Atualmente, estão isentos os contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos recebidos em 2024.

Pix não é taxado pelo Imposto de Renda

Com o aumento de desinformação nas redes sociais, a Receita Federal incorporou à série Tira-Dúvidas do IR 2025 uma seção especial para desmentir boatos.

Em janeiro deste ano, circulou a informação falsa de que transações via Pix acima de R$ 5 mil estariam sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda. O equívoco surgiu após a publicação de uma norma que obrigava instituições financeiras a comunicar à Receita movimentações superiores a esse valor, no caso de pessoas físicas.

Para afastar definitivamente a possibilidade de cobrança, o governo federal tomou duas medidas. Revogou a normativa que previa a notificação obrigatória das movimentações e editou a Medida Provisória nº 1.288/2025, que proíbe formalmente a tributação de transações realizadas via Pix.

O Imposto de Renda incide sobre rendimentos, e não sobre o meio pelo qual os valores são recebidos ou transferidos.

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