O Tribunal do Rio de Janeiro emitiu uma ordem para que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) pare de restringir a matrícula de alunos com deficiência nas aulas. O objetivo da ação é garantir o direito básico da criança à educação.
A investigação começou após uma denúncia após a instituição negar uma vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.
A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação visitou a escola e confirmou que a escola havia sido indeferida em violação ao prazo de prescrição. Conforme consta da ação, ficou claro que a ré impunha uma “cota” de alunos com deficiência em cada turma e se recusava a matricular esses alunos.
O MPRJ informou que a ação teve que ser ajuizada porque repetidas tentativas de dissuadir a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, por meio de acordo, não obtiveram sucesso.
Ao conceder a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Madureira destacou o risco de dano irreparável, diante da possibilidade de exclusão do menor, uma vez que a escola negou vaga a uma criança com deficiência (autismo), restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e sua plena participação social, que superam qualquer eventual dificuldade administrativa por parte da ré em disponibilizar a vaga.
Em sua decisão, a Justiça impôs multa de R$ 100 mil para cada descumprimento, a ser destinada ao Fundo para Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).
A Agência Brasil tentou, mas não obteve resposta da escola Intellectus.