O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio de decisão do desembargador Itamar de Lima, suspendeu a greve anunciada pelo sindicato dos médicos do estado de Goiás (SIMEGO). O movimento grevista, que estava previsto para começar em 9 de dezembro de 2024, foi considerado ilegal até que sejam cumpridos os requisitos previstos na lei de greve.
Na ação ajuizada pelo município de Goiânia, a prefeitura argumentou que não houve negociação prévia e que o percentual mínimo de trabalhadores não foi garantido, o que comprometeria os serviços essenciais de saúde à população. A lei nº 7.783/89 exige que tais condições sejam atendidas antes da deflagração de uma greve no serviço público.
Na decisão, o desembargador reconheceu a relevância do pedido do município e o perigo de lesão irreparável aos cidadãos caso a greve fosse mantida. Ele destacou a essencialidade dos serviços de saúde e determinou multa diária de R$ 100 mil ao sindicato em caso de descumprimento.
O despacho ainda ordena que o sindicato se abstenha de iniciar a paralisação até que todos os requisitos legais sejam comprovadamente atendidos. Após o encerramento do plantão, o caso será redistribuído a uma das câmaras cíveis para análise de mérito.