A decisão foi emitida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que acatou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho e estendeu a soltura aos demais investigados. No entanto, o cantor Gusttavo Lima, que também foi alvo da operação com prisão preventiva decretada no mesmo dia, não foi incluído na decisão.
Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão: Maria Eduarda Quinto Filizola, Dayse Henrique da Silva, Marcela Tavares Henrique da Silva, Eduardo Pedrosa Campos, Maria Aparecida Tavares de Melo, Giorgia Duarte Emerenciano, Maria Bernadette Pedrosa Campos, Maria Carmen Penna Pedrosa, Edson Antonio Lenzi, Deolane Bezerra Santos, Solange Alves Bezerra, José André da Rocha Neto, Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, Rayssa Ferreira Santana Rocha, Ruy Conolly Peixoto, Thiago Heitor Presser.
Entre os beneficiados, José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, proprietários da empresa Vai de Bet, continuam foragidos. De acordo com as investigações, ambos viajaram com Gusttavo Lima para a Grécia logo após a deflagração da operação.
Além da soltura, os investigados deverão cumprir medidas restritivas, como não mudar de endereço sem autorização judicial, não se ausentar da comarca onde residem sem autorização prévia, não cometer outra infração penal e comparecer à 12ª Vara Criminal da Capital em até 24 horas para assinatura de Termo de Compromisso e atualização de endereço.
Eles também estão proibidos de frequentar ou participar de decisões sobre empresas envolvidas nas investigações e de realizar publicidade ou menção a plataformas de jogos.
O desembargador Eduardo Guilliod manteve o bloqueio de bens e valores dos investigados, conforme havia sido determinado pela Polícia Civil.
A decisão foi fundamentada em recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que devolveu o inquérito à Polícia Civil e solicitou novas diligências, além de propor a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares.