
A nova faixa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal de até R$ 12 mil, estará disponível a partir da primeira quinzena de maio, segundo informou o ministro das Cidades, Jader Filho.
A ampliação do programa representa a criação de uma "Faixa 4", que permitirá o financiamento de imóveis de até R$ 500 mil, com prazo de pagamento de até 420 meses (35 anos). A medida amplia o teto anterior, que era de R$ 8 mil de renda familiar.
"A Caixa está fazendo todo o processo de atualização do seu sistema. Na primeira quinzena do mês de maio, já estará disponível para essas famílias. Hoje, essas famílias estão desassistidas no mercado", declarou o ministro.
Na quinta-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que direciona recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar a Faixa 3 do programa, destinada a famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 8 mil. Com essa medida, o orçamento previamente reservado ao programa poderá ser utilizado para contemplar a nova faixa de renda mais elevada.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (4) e passou a vigorar imediatamente.
Detalhes da nova Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida:
• Renda familiar permitida: de R$ 8 mil a R$ 12 mil
• Valor máximo do imóvel: R$ 500 mil
• Prazo de financiamento: até 420 meses (35 anos)
• Taxa de juros anual (projeção): 10,5%
• Subsídio governamental: não haverá; a família arcará com o valor total do imóvel
• Início da vigência: primeira quinzena de maio
Segundo o Ministério das Cidades, os juros estimados de 10,5% ao ano estão abaixo das taxas médias atualmente praticadas no mercado imobiliário.
A previsão do governo é de que cerca de 120 mil famílias sejam beneficiadas por essa nova modalidade de financiamento habitacional.
Pontos ainda indefinidos sobre a Faixa 4:
• Possibilidade de estabelecer novo teto de renda para famílias residentes em áreas rurais, como já ocorre nas outras faixas;
• Inclusão de unidades habitacionais dessa faixa em projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
• Definição sobre a restrição do benefício a famílias sem imóvel registrado, conforme ocorre nas faixas já existentes do programa.