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Ministros do STF recebem pagamentos de pendências retroativas

Verbas excedem o teto constitucional

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, receberam, em 2024, pagamentos retroativos de penduricalhos provenientes de órgãos do Ministério Público (MP) em que trabalharam antes de ingressarem na magistratura.

Durante o ano de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, que foi promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entre 1991 e 2002, obteve um valor líquido total de R$ 177.645,76. Já Gilmar Mendes, que atuou como procurador da República no Ministério Público Federal (MPF) de 1985 a 1988 e foi cedido para outros órgãos até 2002, recebeu R$ 109.893,76 líquidos em dois períodos específicos: dezembro e março do ano passado, conforme o portal de transparência.

A remuneração líquida total de Moraes no STF em 2024 foi de R$ 364 mil, enquanto a de Gilmar foi de R$ 382 mil. Os pagamentos retroativos recebidos pelos ministros do Ministério Público representaram um aumento significativo em seus rendimentos anuais, com 49% para Moraes e 29% para Gilmar.

O pagamento de penduricalhos no Judiciário, que excedem o teto constitucional (R$ 44 mil em 2024 e R$ 46 mil em 2025, o que corresponde ao salário bruto de um ministro do Supremo), tem gerado controvérsias após a divulgação de casos semelhantes, que podem alcançar valores superiores a centenas de milhares de reais por mês.

Essas verbas adicionais incluem indenizações como auxílios para alimentação, saúde, moradia, abonos de permanência e outros direitos retroativos. A questão sobre a legalidade e moralidade desses pagamentos se agrava considerando o fato de que, no caso de Moraes e Gilmar, ambos são magistrados do STF e lidam com processos em que o Ministério Público é parte.

Em entrevista, o MP-SP afirmou que não há "mínima controvérsia" sobre os pagamentos feitos a Moraes, esclarecendo que as transferências correspondem a pendências que estavam sendo quitadas de acordo com um cronograma adaptado à disponibilidade orçamentária do órgão. A instituição ainda ressaltou que tais verbas são reconhecidas por decisões judiciais e administrativas, como as do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e não entram no cálculo do teto remuneratório do funcionalismo público.

De forma semelhante, o MPF esclareceu que esses pagamentos são devidos a pessoas que integraram ou integram o órgão e seguem as regras fixadas pelo CNMP.

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