Brasil

Novela sem fim? Novo juiz da operação Lava Jato é afastado do cargo

Gregory Rodrigues

Publicado em 23 de maio de 2023 às 16:35 | Atualizado há 2 anos

Em
decisão proferida na última segunda-feira, 22, o Tribunal Federal da Quarta
Região (TRF-4), decretou o afastamento imediato do juiz Eduardo Appio do
exercício de suas funções enquanto magistrado. Appio estava lotado na 13ª Vara
Federal da capital Paranaense e tinha como responsabilidade a condução da
Operação Lava Jato.

De
acordo com o processo investigatório em curso, a suspeita é de que ele teria
ameaçado o filho do desembargador federal Marcelo Malucelli utilizando um
número desconhecido. Segundo consta, ele teria se apresentado como funcionário
da Justiça Federal fazendo menção a dados sigilosos ligados a declaração de
imposto de renda e despesas médicas.

Appio
ocupava o a cadeira de titular da 13ª vara de Curitiba desde o dia 8 do mês de
fevereiro. A decisão do afastamento não é definitiva. O texto do documento onde
consta a decisão do TRF-4 define que o ele terá um prazo de até 15 dias, a
partir da data em que for citado, para apresentar sua defesa quanto às
acusações. (Leia a Íntegra da decisão no link a baixo)

 

Download


 

O relatório
da decisão apresenta como suspeitas de crime algumas questões, como por
exemplo:

1 – passar-se
por terceira pessoa (servidor da área de saúde do TRF4, pessoa que não existe);

2 – realizar ligação para filho de desembargador federal que
figurou como relator em correições parciais que o magistrado sofreu, logo após
ter sido comunicado das decisões desfavoráveis proferidas pela turma julgadora
do TRF4 e, nesse contexto, tecer afirmações relacionadas a supostas consulta à
base de dados da Receita Federal em nome do desembargador-relator, com menção a
valores a devolver e a despesas médicas, como se detivesse informações de cunho
relevante, capazes de causar algum tipo de intimidação, constrangimento ou
ameaça ao desembargador-relator, ou a seu filho”.

3 – consultar dados de sistema restrito a que tem acesso
(consulta de dados de advogados no eproc) para intimar, constranger ou ameaçar
desembargador federal, fazendo uso de acesso privilegiado aos sistemas da
Justiça Federal da 4ª Região para fins alheios aos interesses estritamente
institucionais, na atividade-fim, que lhe é atribuída;

A defesa do juiz Eduardo Appio alega que ele não se pronunciará
sobre o fato no momento. 

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias