Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência. No último dia 27 de outubro, eleitores de 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais, participaram do pleito para escolha de candidatos no segundo turno.
A justificativa é obrigatória apenas para aqueles que têm o dever de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
Quem estava no próprio domicílio eleitoral e não compareceu por um motivo justo também deve justificar, anexando a documentação comprobatória para análise do juiz eleitoral da respectiva zona. É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente, exigindo justificativas separadas. O prazo para o primeiro turno encerrou-se em 5 de dezembro de 2024.
Como justificar a ausência eleitoral
Os eleitores têm diferentes opções para justificar a ausência ao pleito:
Aplicativo e-Título
Disponível para smartphones, o app e-Título é uma forma prática de justificar. Basta acessar o aplicativo, selecionar "Mais opções", escolher o local de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados. Após enviar, o eleitor pode acompanhar o andamento pelo protocolo gerado.
Site do TSE
Outra forma de justificar é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deve informar dados como título eleitoral, CPF ou outros dados pessoais, garantindo que estejam consistentes com o cadastro eleitoral.
Cartório eleitoral
A justificativa presencial pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. O eleitor precisa preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo pelos Correios à autoridade responsável pela zona eleitoral.
Sanções para ausência não justificada
Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos a multas e restrições, como:
- Impedimento para tirar passaporte ou carteira de identidade.
- Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino público.
- Proibição de inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos.
- Suspensão do recebimento de remuneração por função pública.
A multa padrão para ausência às urnas é de R$ 35,13, salvo declaração de estado de pobreza, conforme resolução-TSE nº 23.659/2021. A partir de 7 de janeiro, a página Quitação de Multas estará disponível para consulta de débitos e emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União).
Em casos de três ausências consecutivas injustificadas, o título será cancelado. Para regularização, além de pagar as multas, o eleitor precisará solicitar revisão ou transferência do domicílio eleitoral.
Não perca o prazo! Regularize sua situação eleitoral para evitar sanções.