Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e privadas, inclusive nos recreios e nos intervalos entre as aulas.
Para proteger crianças de até 10 anos de possíveis abusos, o texto também proíbe o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso do celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos do ensino fundamental. Também permite o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 propostas que tramitam juntas e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para a elaboração do parecer.
O relator considerou que a utilização e transporte de dispositivos eletrônicos na escola pelas crianças até aos 10 anos pode ser adiada e substituída por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos próximos anos.
Para ele, os pais que acreditam que portar celular, nesta fase, é um instrumento de segurança, também devem olhar para os desafios e prejuízos que o uso do celular nas escolas pode trazer.
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autor regulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para relações sociais e atividades escolares torna inevitável o porte de celular na escola.
Quanto à permissão de uso a alunos com deficiência, ainda na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir cada vez mais a acessibilidade na forma de aplicativos.
Segundo o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar a questão do sofrimento mental e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando-lhes informações sobre os riscos, sinais e prevenção do sofrimento, inclusive aquele decorrente do uso imoderado do celular e acesso a conteúdo impróprio.
Os professores também devem ser capacitados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, devem oferecer espaços de escuta e acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e da nomofobia, que é o sofrimento causado pela ausência do celular.
O projeto será agora analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada por deputados e senadores.