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Projeto que reconhece cristianismo como manifestação cultural vai à sanção do presidente Lula

O objetivo é reconhecer a influência da fé nos traços e manifestações culturais brasileiros

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O projeto de lei PL 4.168/2021 foi aprovado nesta terça-feira, 27, pelo Senado Federal. O texto classifica o cristianismo como uma manifestação cultural nacional, reconhecendo sua influência sobre os ritos e expressões populares no Brasil. O projeto segue para a sanção da Presidência da República.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), destacou as raízes históricas do cristianismo no Brasil, enfatizando sua presença desde o início da colonização. Segundo Amin, a fé católica moldou a cultura brasileira, com suas igrejas, santos, festividades e arte sacra, formando um "amálgama singular e único" na identidade do país.

Entretanto, para evitar conflitos com a liberdade de culto garantida pela Constituição, o relator aceitou uma emenda proposta pelo senador Magno Malta (PL-ES). Essa emenda esclarece que o reconhecimento do cristianismo como manifestação cultural se aplica apenas no campo do exercício público e da influência da religião, sem interferir na liberdade de crença de outros grupos religiosos. O objetivo do senador é que a fé não seja tratada como cultura, mas que a cultura apenas reconheça seus traços influenciados pela fé.

O projeto tem sido acompanhado com atenção por diversos setores da sociedade, que discutem o impacto desse reconhecimento para a diversidade cultural e religiosa no Brasil. A proposta foi discutida em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura (CE), onde sentaram juntos representantes do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) e do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), que esperam pela aprovação definitiva do projeto.

Com a aprovação no Senado, o projeto agora depende da sanção presidencial para se tornar lei.

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