O decreto que confirma o reajuste no valor do salário mínimo foi assinado pelo presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O aumento foi de R$92, de R$1.320 para R$1.412.
A decisão será oficializada até o último dia de dezembro, em publicação no Diário Oficial da União (DOU). O novo valor será válido a partir de 1º de janeiro de 2024, dessa forma, os trabalhadores vão receber o total reajustado apenas no início de fevereiro.
Com a definição do valor do salário mínimo para o próximo ano, diversos benefícios passam a ser impactados pelo reajuste, como é o caso das aposentadorias, do seguro-desemprego e do abono salarial do PIS/Pasep. Recolhimentos feitos pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) também serão afetados.
A quantia segue a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo Lula. A nova regra usa uma combinação de dois índices:
• a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste; e
• a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro.
Os benefícios e pagamentos afetados pelo reajuste do salário mínimo:
Aposentadorias
Como as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem o valor do salário mínimo como piso, todos os aposentados receberão, pelo menos, R$1.421 a partir de 2024.
Já quem recebe acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor, pois os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação, sem o crescimento do PIB, que garante um percentual maior.
Seguro-desemprego
O benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa também segue o salário mínimo. Assim, o menor valor do seguro-desemprego será de R$1.412, o piso nacional.
O cálculo do valor das parcelas considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Isso significa que trabalhadores podem receber acima do mínimo. O teto do benefício é definido pelo Ministério do Trabalho anualmente e, do mesmo modo, leva em conta o INPC.
Os trabalhadores podem receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, que é pago de forma contínua ou alternada. Mas o período de pagamento concedido depende do tempo trabalhado no último emprego e da quantidade de solicitações do seguro que o cidadão já fez, conforme estabelece a legislação em vigor.
Abono salarial do PIS/Pasep
Benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, o abono salarial do PIS/Pasep é outro que terá o valor com base no novo mínimo. O benefício anual tem o valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento.
O abono passou a ser pago com dois anos de intervalo. Portanto, terá direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência, que no próximo ano será 2021.
As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só vai receber o valor total de R$1.412 em 2024 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou menos que isso terá pagamento proporcional.
MEIs
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) recolhem, mensalmente, 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Esse recolhimento garante direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
O recolhimento mensal, de R$66, subirá para R$70,60.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é imprescindível que a renda por indivíduo do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto (25%) do salário mínimo, ou seja, agora é R$353.
O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$1.412).
CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico), necessário para ingresso de beneficiários em programas sociais do governo federal, classifica famílias conforme a renda mensal per capita (por pessoa).
A faixa que engloba renda mensal per capital de até meio salário mínimo vai passar de R$660 para R$706. No caso da renda familiar total de até três salários mínimos, o montante será reajustado de R$3.960 para R$4.236.