O salário-família, benefício destinado a trabalhadores com rendimento inferior a um salário mínimo, passou a contar com uma nova cota de R$ 65 para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.906,04. O valor é pago conforme o número de filhos ou dependentes do beneficiário, sendo necessário que as crianças tenham menos de 14 anos ou apresentem algum tipo de invalidez, sem limite de idade.
Anualmente, a tabela de pagamento do salário-família é atualizada com base nos reajustes proporcionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os trabalhadores, incluindo aqueles que atuam no serviço doméstico, devem solicitar o benefício diretamente ao empregador. Já os trabalhadores avulsos devem formalizar o pedido por meio do sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual estão vinculados.
Indivíduos que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural devem realizar o requerimento do benefício diretamente no INSS. O mesmo procedimento deve ser seguido por aposentados que possuam filhos que atendam aos critérios para a concessão do salário-família.
Quem tem direito ao benefício?
Para verificar se tem direito ao salário-família, o trabalhador deve somar todos os valores recebidos mensalmente, incluindo rendimentos de empregos diferentes, e o total não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS. O benefício é pago individualmente, ou seja, em casais onde ambos recebem salários abaixo do limite estipulado, cada um pode solicitar o salário-família, desde que atendam aos requisitos.
Documentos necessários para solicitar o salário-família
Para realizar o pedido do benefício, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
• Documento de identificação com foto e CPF;
• Termo de responsabilidade preenchido no site ou aplicativo Meu INSS;
• Certidão de nascimento de cada dependente;
• Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até 6 anos de idade;
• Comprovante de frequência escolar de dependentes de 7 a 14 anos;
• Requerimento de salário-família (para casos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
É possível perder o salário-família?
O benefício pode ser suspenso nas seguintes situações:
• Caso a remuneração do trabalhador ultrapasse o limite estabelecido para o recebimento do benefício;
• Em caso de falecimento do filho ou dependente;
• Quando o filho ou dependente completar 14 anos, salvo em casos de invalidez;
• Caso o filho ou dependente deixe de ser inválido;
• Em caso de perda do emprego.
É fundamental que o trabalhador informe ao empregador, sindicato ou INSS sobre qualquer alteração que possa impactar no recebimento do benefício. A omissão pode resultar em responsabilidades legais, incluindo acusações de estelionato e falsidade ideológica.