Home / Brasil

BRASIL

Senado aprova projeto que veda progressão de regime para crimes hediondos

rojeto endurece medidas contra crimes de maior gravidade no Brasil

Senado aprova projeto que veda progressão de pena para crimes hediondos

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que impede a progressão do regime de cumprimento de pena em caso de crimes hediondos graves, como estupro e sequestro.

O PL (853/2024) estabelece que determinados crimes deverão ser cumpridos exclusivamente em regime fechado. Entre os tipos penais estão homicídios cometidos por grupos de extermínio, estupro, tráfico de crianças e adolescentes, genocídio e epidemia com resultado de morte.

Segundo o texto, a progressão de regime continua sendo permitida para outros crimes hediondos, como lesão corporal seguida de morte e extorsão mediante sequestro.

O texto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), havia sido aprovado anteriormente na CSP (Comissão de Segurança Pública).

Durante a análise na CSP, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um relatório que restringiu a proposta original, limitando a aplicação da medida aos crimes mais graves, diferentemente do texto inicial, que abrangia todos os crimes hediondos.

O projeto aprovado pela CCJ foi classificado como terminativo. Isso significa que, após a aprovação na comissão, o texto não precisará passar por uma nova votação no plenário do Senado. Seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

No entanto, ainda é possível que o projeto seja submetido a análise dos senadores em plenário. Para isso, é necessário que um recurso seja apresentado por nove parlamentares no prazo de até cinco dias úteis após a votação na comissão.

A legislação estabelece três tipos de regimes para o cumprimento de pena de condenados. O mais rigoroso é o regime fechado, destinado a condenados a mais de oito anos de prisão, que cumprem pena em presídios de segurança máxima ou média.

O regime semiaberto é aplicado a condenados a penas entre quatro e oito anos, desde que não sejam reincidentes. Nesse regime permite a concessão de saída temporária, a partir de alguns benefícios.

Já os condenados por infrações mais leves, com penas inferiores a quatro anos, cumprem pena no regime aberto. Nesse caso, os detentos ficam em unidades prisionais durante a noite, mas podem trabalhar fora do local, desde que autorizado pela Justiça.

Leia também:

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias