
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) deve ser aplicada a casais formados por homens gays, bem como a mulheres travestis e transexuais. A decisão amplia a proteção da legislação contra a violência doméstica e reconhece a omissão do Congresso Nacional ao não legislar sobre o tema.
Histórico da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O nome da legislação homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, sobrevivente de duas tentativas de feminicídio cometidas pelo ex-marido. As agressões a deixaram paraplégica e a transformaram em uma das principais ativistas contra a violência doméstica no Brasil.
A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de proteção às vítimas e punições mais rigorosas para os agressores.
STF reconhece omissão legislativa
A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh), que denunciou a ausência de proteção legal para relações homoafetivas masculinas e para mulheres trans no contexto da violência doméstica.
Na decisão, os ministros do STF reconheceram que o Congresso Nacional foi omisso ao não incluir essas categorias na legislação.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a proteção da Lei Maria da Penha deve se estender a todas as vítimas que se encontrem em situação de subordinação e vulnerabilidade dentro de uma relação.
"Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação."
O ministro também destacou a importância do reconhecimento da identidade de gênero na proteção contra a violência:
"A identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana."
Segundo Moraes, é dever do Estado garantir a proteção, no ambiente doméstico, a todos os tipos de entidades familiares, assegurando direitos e prevenindo casos de violência.