O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), referente à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar nesta tarde e propôs a adoção de um critério nacional, exclusivamente relacionado à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.
Tratamento mais brando
O ministro observou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas "para consumo próprio", mas não estabeleceu critérios objetivos para distinguir consumo próprio de tráfico. Essa lacuna leva a diferentes interpretações por parte do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário).
Distorção
Essa falta de clareza resultou em algumas situações em que a posse de pequenas quantidades de entorpecentes foi classificada como tráfico, levando a punições mais severas e ao aumento significativo do número de detentos por tráfico. Além disso, indivíduos detidos com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser considerados usuários ou traficantes, dependendo de sua etnia, nível de instrução, renda, idade ou local do incidente.
O ministro destacou que a discrepância na diferenciação entre usuários e traficantes decorre do excesso de discricionariedade, o que viola o princípio da isonomia. Ele enfatizou a necessidade de que os casos envolvendo drogas sejam tratados de forma uniforme em todo o país, independentemente de características pessoais.
Para solucionar esse problema, Alexandre de Moraes propôs a presunção de que pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que possuam seis plantas fêmeas sejam consideradas usuárias. Esses números foram baseados em um levantamento que o ministro realizou sobre a média de apreensões de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017, em colaboração com a Associação Brasileira de Jurimetria, abrangendo mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.
Parâmetros
O ministro ressaltou que a autoridade policial não estaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite proposto. No entanto, seria necessário comprovar a presença de outros elementos caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos relacionados ao tráfico. Da mesma forma, em prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz deverá permitir ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário durante a audiência de custódia.
Elementos caracterizadores
Após o voto de Alexandre de Moraes, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, solicitou o adiamento do julgamento para buscar uma solução consensual, levando em conta os novos argumentos e as mudanças de circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto inicialmente a favor da descriminalização de todas as drogas para uso próprio.
Solução consensual
Outros votos apresentados anteriormente foram o do ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a descriminalização, exclusivamente em relação à maconha, do porte de até 25 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser estabelecidos pelo Congresso Nacional.