
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para excluir do limite de despesas da União, estabelecido pelo novo arcabouço fiscal, as receitas próprias do Poder Judiciário destinadas ao seu custeio. Com essa decisão, valores obtidos pelos tribunais por meio de contratos, convênios, custas processuais e emolumentos não estarão mais submetidos à limitação imposta pelo novo regime fiscal.
Até o momento, seis ministros votaram a favor da exclusão das verbas. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que havia pedido vista, mas devolveu o processo para julgamento em março.
Os demais ministros têm até sexta-feira (11) para apresentarem seus votos no plenário virtual. Embora ainda haja possibilidade de novo pedido de vista que suspenda o julgamento, já está formada maioria favorável à solicitação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade pleiteia que as verbas do Judiciário sejam tratadas da mesma forma que as receitas próprias das universidades federais e das empresas públicas da União, que também não estão sujeitas aos limites do arcabouço fiscal.
A decisão do STF contraria os argumentos do Congresso Nacional e do Poder Executivo, que defenderam a constitucionalidade da limitação de despesas do Judiciário como medida de contenção de gastos públicos. A Câmara dos Deputados sustentou que as normas questionadas obedeceram aos trâmites constitucionais e regimentais.
O Senado Federal argumentou que a inclusão das verbas do Judiciário no arcabouço fiscal é essencial para que a repartição dos ônus do novo regime ocorra de forma isonômica entre os Poderes. Segundo a Casa, a exclusão das receitas judiciais da regra fiscal concentrará as restrições apenas no Executivo e no Legislativo, comprometendo a economia projetada.
O arcabouço fiscal foi instituído pelo governo federal com o objetivo de controlar as despesas públicas e promover maior responsabilidade fiscal, com a meta de eliminar os déficits primários no médio prazo. O novo regime limita o crescimento das despesas dos três Poderes a uma fórmula que considera o aumento das receitas da União, somado à inflação do período.
A Presidência da República defendeu a rejeição do pedido da AMB, alegando ausência de pertinência temática e sustentando que a ação implicaria atuação do Judiciário com atribuições legislativas. O governo também afirmou que as normas impugnadas visam à “estabilidade macroeconômica do país, sem interferir na gestão e na aplicação de recursos do Poder Judiciário da União”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contrária ao pedido da AMB, defendendo sua improcedência. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se pela inconstitucionalidade da norma e a favor da exclusão das verbas do Judiciário dos limites do arcabouço fiscal. A PGR sustentou que a AMB tem legitimidade para propor a ação, uma vez que a regra impõe restrições orçamentárias que afetam diretamente o funcionamento do Judiciário.
“A autonomia financeira do Poder Judiciário constitui instrumento assegurador da sua independência, propiciando-lhe a participação na elaboração dos seus orçamentos e a gestão de suas próprias receitas e despesas”, afirmou o procurador-geral Paulo Gonet ao STF.
Ao proferir seu voto como relator, o ministro Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido da AMB. Segundo o ministro, a autonomia e a independência orçamentária entre os Poderes representam princípios fundamentais da democracia, devendo as receitas próprias do Judiciário receber o mesmo tratamento conferido às das universidades e empresas públicas.
“A mudança paradigmática do novo regime fiscal veio a reforçar a autoridade jurídica da norma insculpida no art. 169 da Constituição Federal, no propósito legítimo de afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes de Estado, a partir de um compromisso fiscal baseado no crescimento sustentável da dívida pública, sem contudo alterar a autonomia do Poder Judiciário”, afirmou Moraes.
O ministro destacou ainda que as receitas repassadas pela União para o funcionamento do Judiciário federal continuarão submetidas ao arcabouço fiscal e, portanto, não poderão crescer acima de 2,5% ao ano além da inflação.