Home / Brasil

STF

STF libera: porte de maconha para uso pessoal não é crime

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal, marcando nova era na política de drogas no Brasil

Imagem ilustrativa da imagem STF libera: porte de maconha para uso pessoal não é crime

Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o porte de maconha para uso pessoal não configura mais um delito criminal, mas sim uma infração administrativa. Essa mudança reflete uma nova abordagem do tribunal em relação ao consumo individual de cannabis.

O ministro Dias Toffoli, manifestou-se a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com isso, o tribunal obteve uma maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado na tarde de hoje (25).

Distinção entre usuário e traficante:

A definição exata de um limite que separa o consumidor do traficante ainda está pendente, mas prevê-se que cerca de 40 gramas seja o patamar adotado. Tal proposta foi introduzida pelo ministro Nunes Marques e recebeu apoio inicial dos demais ministros.

Para a maioria dos ministros, deve ser estabelecido um critério quantitativo para distinguir usuários de traficantes, propondo um limite entre 10g e 60g de maconha ou até seis plantas fêmeas. A proposta que tem ganhado mais aceitação sugere o limite de 60g ou seis plantas fêmeas como marcador entre o uso pessoal e o tráfico. Contudo, é preciso esperar a conclusão do julgamento para confirmar qual padrão será oficialmente adotado.

As principais diferenças entre a maconha macho e fêmea estão na aparição e nos efeitos que elas proporcionam:

Planta macho:

Produz pólens em pequenas bolsas chamadas "sacos polínicos" localizadas nas junções dos galhos com o caule (nós).

Folhas geralmente mais finas e longas.

Crescimento mais alto e mais ramificado.

Flores pequenas e poucas.

Planta fêmea:

Produz flores que contêm os brotos ricos em THC e CBD.

Pistilos brancos e peludos nos nós, onde o pólen é capturado.

Folhas mais curtas e largas.

Crescimento mais baixo e menos ramificado.

Flores grandes e abundantes.

Efeitos:

Planta macho:

  1. Não possui efeito psicoativo significativo.
  2. Usada principalmente para reprodução através da polinização das plantas fêmeas.
  3. Pode ter um sabor amargo e desagradável.

Planta fêmea:

  1. Contém THC e CBD, os principais compostos psicoativos da maconha.
  2. Produz os brotos que são consumidos para fins recreativos ou medicinais.
  3. Variedade de efeitos, desde relaxamento e euforia até alívio da dor e ansiedade.

Cultivo:

Plantas macho são geralmente removidas do cultivo quando identificadas, pois podem polinizar as fêmeas e reduzir a produção de flores.

Existem técnicas para identificar o sexo das plantas no início do cultivo, como a análise da luz e do tempo de fotoperíodo.

As plantas fêmeas são as mais importantes para a maioria dos cultivadores, pois são elas que produzem os brotos desejados.

As plantas macho são essenciais para a reprodução da espécie e para a criação de novas variedades de maconha.

Constituição da maioria decisória:

A maioria necessária foi alcançada com o voto decisivo do ministro Dias Toffoli, que inicialmente expressou oposição à descriminalização. No entanto, ele revisou sua posição, votando favoravelmente. Seguido por ele, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também endossaram a descriminalização, culminando em uma decisão final de 8 a 3 a favor da medida.

Lei de drogas:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Barroso e Alexandre de Moraes apontaram que os valores a serem definidos como limite não são absolutos, mas sim indicativos. Portanto, mesmo que alguém seja flagrado com uma quantidade menor que o limite estipulado pelo STF, essa pessoa pode ser identificada como traficante com base em outras evidências. Do mesmo modo, indivíduos que portem quantidades superiores ao estabelecido ainda podem ser classificados como usuários, dependendo do contexto da situação pontual.

Leia também:

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias