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Veja os itens que podem ficar isentos com a reforma tributária

Proposta de Emenda à Constituição busca simplificar a cobrança e estabelece isenções e reduções de alíquotas em diferentes setores

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A reforma tributária, que altera o modo de cobrança de impostos no país, avançou na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira, 7. O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece as bases da transformação do sistema tributário recebeu 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

O objetivo central da reforma é simplificar a cobrança com a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), que substituem cinco tributos federais, estaduais e municipais. Mas boa parte das decisões ainda serão tomadas em lei complementar, que especificará itens deixados em aberto pela PEC.

Um desses temas é a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. Veja abaixo a lista de itens que poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

  • Medicamentos específicos para o tratamento contra o câncer.
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos.
  • Redução de 100% da alíquota do IVA federal incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni).
  • Possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem "livres" de recolher o futuro IVA.
  • Possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Além das isenções, os produtos e serviços poderão fazer parte de outras três categorias, que definirão o tamanho da alíquota que terão de arcar. São elas:

  • Isentos.
  • Alíquotas reduzidas.
  • Alíquota geral.
  • Imposto seletivo, ou imposto do "pecado".

Durante as negociações para aprovação da reforma, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços.

Ele acrescentou mais três setores no rol. Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%. A PEC agora estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

O texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Segundo o parecer de Ribeiro, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para "incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos". O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.

De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as "necessárias para replicar a carga tributária hoje existente". O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

A proposta prevê a criação de um imposto seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva - por exemplo, produção e comercialização - e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.

Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o imposto seletivo não seja aplicado aos bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.

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