A era digital trouxe inúmeros benefícios para a sociedade, mas também deu origem a novas formas de violência direcionadas às meninas e mulheres. A violência online pode ser igualmente prejudicial à violência física ou verbal por afetar a autonomia, a autoestima e a segurança emocional das vítimas.
Nos últimos anos, há um aumento alarmante de violência de gênero online, refletindo uma preocupante realidade digital. Através das redes sociais, fóruns, mensagens privadas e outros espaços virtuais, meninas e mulheres têm sido alvo de diferentes formas de agressão, que vão desde assédio e ameaças até o compartilhamento não consensual de imagens íntimas.
A violência de gênero na Internet é uma realidade constante, podendo inclusive configurar crimes conforme a legislação brasileira. Os agressores frequentemente utilizam métodos similares, o que acaba deixando as vítimas envergonhadas e amedrontadas diante dessas situações.
Essa violência online não apenas compromete a segurança e bem-estar das vítimas, mas também perpétua estereótipos de gênero, reforçando desigualdades e prejudicando o exercício pleno de seus direitos.
É fundamental que as vítimas denunciem as agressões sofridas, e que as autoridades realizem investigações rigorosas e apliquem punições adequadas aos agressores, visando desencorajar tais comportamentos criminosos cometidos pela Internet.
Violência presencial e virtual
A violência contra meninas e mulheres na internet em 2022 é um problema grave que precisa ser enfrentado. Dados inéditos de feminicídios, estupros e estupros de vulnerável em todo o país, referentes ao primeiro semestre de 2022, foram divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública durante os dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher.
O Brasil ocupa uma posição de destaque entre os países com altos índices de violência contra a mulher em todo o mundo. Infelizmente, essa violência não se limita ao mundo físico, uma vez que o aumento do acesso à internet levou a um aumento exponencial da violência de gênero no ambiente virtual.
Embora esses crimes ocorram no mundo virtual, suas consequências podem ser terríveis para as vítimas, que vão de traumas psicológicos e até mesmo ao suicídio.
NOVAS INICIATIVAS PARA COMBATER CIBERCRIMES
A Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres tem trabalhado para combater essa realidade. Uma das iniciativas é a Delegacia de Defesa da Mulher Online, que permite que as vítimas registrem boletins de ocorrência pela internet.
Além disso, O StopNCII.org auxilia a remoção e bloqueio de imagens íntimas divulgadas sem consentimento de parceiros como o Facebook, TikTok, RedDit, Instagram, Buble e OnlyFans. Já a SaferNet Brasil oferece serviço de denúncias anônimas e com o suporte do governo e autoridades, faz a remoção de materiais de crimes e violações contra os direitos humanos.
Dados de violência contra meninas e mulheres na Internet em 2022
Segundo dados da Polícia Federal, a Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER/PF, não há banco de dados que se discrime o gênero da vítima, idade ou tipo de violência em âmbito virtual, assim como não é disposto de bancos de dados em que seja possível filtrar essas informações, especialmente considerando que a expressão “violência online”, sendo considerada “bastante abrangente”.
Segundo o mesmo, a lista com nome de plataformas (redes sociais/jogos) utilizados para cometer crimes online durante 2022 no Brasil: no tocante aos crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil as principais plataformas utilizadas são Facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter, Discord, TikTok, Telegram e diversas outras, não sendo possível informar uma lista exaustiva tendo em vista a enorme quantidade de casos.
Ainda conforme a Polícia Federal, não há um detalhamento sobre com categorias de crime cometidos de forma online.
Conforme dados concedidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2022, houveram 2.887 denúncias e 22.079 violações sobre violência cibernética contra meninas e mulheres.
Entre os canais de atendimentos utilizados para denúncias, estão o WhatsApp, Mobile DH, chamadas telefônicas, webchat e e-mail.
Conforme os dados, todas denúncias protocoladas foram no Brasil, no entanto, por se tratar de um ambiente digital onde muitos agressores conseguem se manter em anonimato, apenas algumas conseguiram identificar pelo menos o estado. Conforme os dados, a maioria das denunciantes não soube informar o estado e cidade.
Segundo as denúncias, sofrem violência diariamente, semanalmente, mensalmente, ocasionalmente, enquanto outras tiveram apenas uma única ocorrência e outras não souberam informar. No entanto, as vítimas tiveram diversas datas de início, como em torno de uma semana, um mês, mais de um ano e até mesmo há mais de 5 ou 10 anos sofrendo com violências no âmbito virtual.
Entre os grupos vulneráveis, conforme o Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos, estão: mulheres, crianças e adolescentes, idosas, pessoas socialmente vulneráveis, pessoas deficientes, LGBTQIA+, dentre outros.
As principais motivações de violências virtuais, de acordo com os dados, são: razões de idade, de sexo biológico e de ser mulher, profissão, relações de ensino, religião, condição física, orientação sexual, discriminações, raça, cor, conflito de ideias, relação familiar, de agressores possuírem influências junto às autoridades locais, condutas excessivas, desnecessárias, desaconselhadas, facilidade da divulgação de conteúdos inapropriados no âmbito da internet, com fins corretivos, humilhação, ameaça de morte, coabitação, convivência familiar e relação afetiva, descumprimento de medida protetiva. Também há motivações como falta de acessibilidade em sistemas de comunicação. Dentre esses crimes, conforme os dados, foram praticados por duas pessoas ou mais.
15 tipos de violência comuns contra as mulheres cometidos através da internet
- Assédio sexual: Comentários, mensagens ou imagens de teor sexual não solicitados que são direcionados às mulheres em plataformas online, como redes sociais, fóruns e chats.
- Sextorção: Ameaça de expor imagens íntimas da vítima para obter favores ou benefícios.
- Invasão de redes sociais e e-mails: Acesso não autorizado a contas pessoais para difamação, invasão de privacidade e roubo de informações.
- Doxxing: Divulgação não autorizada de informações pessoais da vítima, como nome, endereço e números de identificação.
- Perfis falsos: Criação de perfis falsos com o objetivo de assediar, ameaçar ou difamar uma pessoa, muitas vezes utilizando fotos e informações de terceiros.
- Difamação e calúnia: Propagação de informações falsas ou distorcidas com o intuito de prejudicar a reputação de uma mulher.
- Cyberstalking: Perseguição, ameaças ou assédio persistente utilizando meios digitais, como redes sociais e mensagens eletrônicas.
- Revenge porn: Divulgação não consensual de imagens ou vídeos íntimos de uma pessoa, principalmente mulheres.
- Shaming: Exposição pública e humilhação de uma mulher por sua aparência, comportamento ou opiniões.
- Flamming: Troca de mensagens ofensivas e agressivas entre usuários da internet.
- Bots: Uso de programas automatizados para disseminar mensagens ofensivas, comentários negativos ou assédio em grande escala.
- Gaslighting: Manipulação psicológica na qual informações são distorcidas ou inventadas para fazer a vítima duvidar de sua própria sanidade.
- Coerção: Obrigação da vítima a tomar ações indesejadas, como excluir perfis, bloquear pessoas ou fazer discursos ofensivos.
- Misoginia: Manifestação de ódio, desprezo ou aversão às mulheres, muitas vezes expressa em comentários misóginos na internet.
- Estupro virtual: Forçar uma mulher a realizar atos de natureza sexual, diferentes da relação sexual propriamente dita, mediante ameaça grave, para satisfazer os desejos sexuais do agressor.
Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de violência enfrentados pelas meninas e mulheres no ambiente virtual, evidenciando a necessidade de combater e denunciar esses crimes.