O juiz Alex Alves Lessa determinou o afastamento provisório do Secretário de Saúde de Crixás, na Região Noroeste de Goiás, a 322 quilômetros da capital. Acolhendo pedido liminar feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Crixás, o juiz determinou o afastamento de Flávio Dietz Ferreira, pelo prazo de 180 dias ou até o término da instrução processual.
O afastamento é em razão da prática de vários atos de improbabilidade administrativa, que vêm prejudicando a prestação dos serviços de saúde pública no município. Segundo ação proposta pelo promotor de Justiça Caio Affonso Bizon, estão sendo apontados um enorme número de reclamações recebidas pela promotoria local, referente a diversos assuntos relacionados à precariedade da saúde pública municipal.
Além disso, a decisão determinou o bloqueio de bens que correspondem a dez vezes da remuneração de cada réu, do secretário, no valor de R$ 275,966,70, e do prefeito da cidade, Plínio Luís Nunes de Paiva, no valor de R$ 452 mil.
Entre as precariedades da saúde no município estão a falta de medicamentos básicos, atrasos de pagamentos a profissionais de saúde, suspensão de cirurgias, descontrole dos procedimentos de regulação para consultas, exames e outros procedimentos de saúde a serem realizados em outras cidades.
De acordo com o promotor, não é exagero afirmar que a Promotoria de Justiça de Crixás se tornou a “intermediadora” do comprimento do direito à saúde da população local. Ele afirma que a má prestação do serviço público pelo município “extrapolou os limites da razoabilidade vivenciada em outras localidades” e, até mesmo as decisões judiciais são deliberadamente descumpridas pelo secretário e o prefeito.
Além do afastamento outras medidas foram determinadas
Segundo Caio Bizon, em muitos casos, a Secretaria Municipal de Saúde de Crixás apenas fornece o medicamento ao paciente após a expedição de ofício pela Promotoria de Justiça. Atos de improbabilidade que levaram à atual situação da saúde pública municipal, são listados pelo promotor, entre eles, está o descumprimento da determinação judicial para adequar o Hospital Municipal de Crixás às normas sanitárias.
Em caráter liminar foi determinado ao município a realização direta ou indireta, de procedimentos médicos em pacientes que estão em fila de espera por cirurgias no Hospital Municipal de Crixás, além disso, que o município realize direta ou indiretamente , por meio de encaminhamentos a outros estabelecimentos de saúde, exames de Raio-X e demais procedimentos clínicos de atenção básica aos usuários do hospital, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada situação negligenciada.
*Com informações do MPGO