Na última sexta-feira (02/8), o Comando de Operações de Divisas (COD/CPR), aprendeu mais de meia tonelada de drogas, na Região Sudoeste do Estado de Goiás. A equipe do COD Recobrimento Sudoeste, em patrulhamento pela GO-341 cruzou com dois veículos em atitude suspeita.
Quando os policiais fizeram a manobra de retorno, os dois veículos empreenderam fuga em alta velocidade e nesse momento começou a perseguição, a ordem de parada foi dada, mas os condutores dos veículos não obedeceram.
Durante 20 km os policias acompanharam os veículos, até que o motorista do carro VW Virtus acabou perdendo o controle do veículo em uma curva fechada e saiu da pista, colidindo com uma cerca de arame. O motorista saiu do veículo e entrou em uma área de mata, continuando a fuga a pé.
O segundo veículo, um Fiat Siena foi abordado logo em seguida. O condutor do veículo afirmou que estava dando apoio ao motorista do VW Virtus que estaria carregando drogas. Os policiais encontraram no interior do veículo , 759 tabletes de maconha, totalizando 548,165 kg, 32 sacos de skunk, totalizando 17,240 kg e cinco porções de haxixe, 635 gramas.
Polícia encontrou o motorista na rodoviária de Mineiros, na Região Sudoeste de Goiás
Um moto boy da região informou a equipe algumas horas depois, que havia conduzido um indivíduo de uma fazenda nas proximidades da ocorrência, até a rodoviária de Mineiros, na Região Sudoeste do Estado de Goiás, e o homem estaria aparentemente ferido e assustado.
Após as informações a equipe se deslocou até a rodoviária da cidade e localizaram um homem que, ao ser questionado confirmou ser o condutor do carro VW Virtus. Ao ser questionado sobre a droga ele relatou não ser o proprietário, porém, estaria transportando a droga da cidade de Campo Grande no Mato Grosso do Sul até Goiânia-GO.
Segundo o que foi relatado ele receberia a quantia de R$ 15 mil pelo serviço. Os dois motoristas, os veículos e os entorpecentes foram encaminhados até a Delegacia da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) da cidade de Mineiros e, foram autuados por crime tipificado, no Artigo 33 do Código Penal Brasileiro e foram recolhidos no Presídio Municipal.