De acordo com pesquisa realizada pelo Procon Goiás, os valores das mensalidades escolares em Goiânia para o ano letivo de 2020 terão aumento médio de 12,28% na comparação aos preços praticados em 2019.
Desde o dia 5 de novembro até esta quinta-feira (27/11), foram visitadas 52 (cinqüenta e duas) escolas da rede privada de ensino em diferentes bairros da capital. Ao todo, foram pesquisados 17 anos (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
Os valores coletados referem-se aos preços normais, ou seja, sem qualquer tipo de desconto (pontualidade, mais de um aluno, etc).
Individualmente, alguns reajustes médios chamaram a atenção. É o caso do 1º ano do Ensino Fundamental, cujo reajuste médio chegou a 18,73%. No ano de 2019, o preço médio da mensalidade era de R$ 905,73 e para o ano letivo de 2020, o valor médio chegou a R$ 1.075,37.
Veja outros exemplos:
Escolas devem justificar o reajuste por meio de planilha de custos
Não existe percentual pré-estabelecido a ser seguido pelas instituições de ensino. De acordo com a legislação específica (Lei Federal nº 9.870/99), o percentual deverá ser aplicado tendo como base a planilha de custos da escola.
O documento deve ser disponibilizado aos pais, quando houver questionamento acerca do índice aplicado. Caso haja negativa ou os pais desconfiem que o índice aplicado não condiz com a previsão de despesas, poderão fazer a denúncia no Procon Goiás por meio do telefone 151, pessoalmente ou mesmo pela internet (Procon Web).
O decreto federal nº 3.274/99 definiu o modelo da planilha de custo a ser utilizada pela escola, de forma a facilitar o entendimento por parte do consumidor. Ela é composta de duas colunas, sendo que a primeira discrimina as despesas realizadas no ano de 2019 e na outra coluna devem constar as despesas previstas para o ano aplicação (2020).
Esse percentual de aumento das despesas é o parâmetro para a definição do percentual de reajuste a ser aplicado na mensalidade. Mas atenção! Só podem ser relacionadas nesta planilha despesas que relacionadas diretamente ao processo de aprendizado.
Variação de preços chegou a 323%
Esta variação foi identificada do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Foi registrado o menor preço da mensalidade de R$ 410,00 e o maior R$ 1.736,13 – oscilação de 323,45%.
Veja outras variações nos preços das mensalidades para o ano letivo de 2020:
MENOR | MAIOR | VARIAÇÃO | |
SÉRIE | PREÇO | PREÇO | % |
2020 | 2020 | ||
Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) | R$ 410,00 | R$ 1.736,13 | 323,45 |
Ensino Médio (1º ao 3º ano) | R$ 590,00 | R$ 2.500,00 | 323,73 |
Educação Infantil (2 a 5 anos) | R$ 410,00 | R$ 1.625,00 | 296,34 |
Ensino Fundamental (9º ano) | R$ 490,00 | R$ 1.685,00 | 243,88 |
Neste tipo de segmento as grandes variações nos preços das mensalidades são consideradas habituais. Contudo, o consumidor deve procurar sempre aliar o preço adequado ao bolso à qualidade do serviço prestado.
A dica é fazer uma seleção rápida de pelo menos três estabelecimentos de ensino e, a partir desta lista, conversar com amigos e parentes que já conhecem/utilizam o serviço para avaliar o seu grau de satisfação.
O Procon Goiás também recomenda que os pais ou responsáveis pelos alunos visitem as escolas para avaliar o quadro de professores, o material didático utilizado, a carga horária por turno, espaço físico, se são oferecidos plantões pedagógicos, avaliação/simulado e sua periodicidade, o número de alunos em sala de aula e, ainda, o índice de aprovação nos vestibulares, além da classificação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), se for o caso.
Atenção ao Contrato de Prestação de Serviço Educacional
Anualmente, o Procon Goiás analisa contratos de prestação de serviços, lista de material escolar e planilha de custos para verificar o percentual de reajuste aplicado no valor da mensalidade. Em algumas análises foram identificadas cláusulas abusivas nos contratos, bem como inclusão de itens proibidos na lista de material escolar.
Desta forma, sugere-se uma leitura cuidadosa do contrato antes da assinatura, lembrando que configura prática abusiva a rescisão do contrato durante o ano letivo vigente pelo motivo de inadimplência, além de multa de atraso superior a 2% e a retenção de todo o valor da matrícula no caso de desistência antes do início das aulas.
Direitos dos consumidores na contratação de serviços educacionais
► Atenção ao valor da anuidade ou semestralidade
As escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente ao valor da anuidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado de acordo com as partes.
A matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade. Independentemente da quantidade de parcelas ou do valor da matrícula, a instituição não poderá ultrapassar o valor definido no valor da anuidade em contrato.
Esteja atento ao valor da mensalidade anunciado, pois muitas vezes pode ter sido divulgado o valor com desconto de pontualidade (pagamento em dia da mensalidade) e não o valor normal;
► Esteja atento aos abusos em caso de inadimplência
Suspender provas, reter documentos, proibir a entrada do aluno em sala de aula, ou qualquer outro tipo de sanção pedagógica durante a vigência do contrato, por questão de inadimplência, configura prática abusiva, que deve ser denunciada pelos consumidores;
► Inadimplência pode gerar negativação no cadastro de proteção ao crédito
O Procon Goiás ainda orienta que os responsáveis pelo aluno, em situação de inadimplência, poderão ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, desde que sejam previamente informados.