O Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO), acatando parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) determinou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos, do prefeito e do vice-prefeito de São Patrício, João Eustáquio Cordeiro (PSDB) e Artemo Machado Parreira (DEM).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, durante a campanha à reeleição, em 2016, o prefeito e o vice cometeram abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada pela legislação que trata das regras para as eleições.
A decisão foi tomada no último dia 2 de dezembro e também alcança Melquesedeque Alves Peixoto, que prestou auxílio à dupla. Ele também foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Compra de votos durante as eleições em São Patrício
Segundo as investigações, Peixoto providenciou comprovantes de endereço para que centenas de eleitores do Município de Carmo do Rio Verde transferissem seus domicílios eleitorais para São Patrício, a fim de votar em João Eustáquio.
O então prefeito, em troca de votos, prometia emprestar, para fins particulares, máquinas agrícolas pertencentes ao Município, doação de lotes ou casas e realização de procedimentos médico-cirúrgicos.
De acordo com o então procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares do Santos, o aumento fraudulento do número de eleitores em municípios de pequeno porte, tem o poder de definir a disputa eleitoral.
Ele afirma que as eleições em cidades com apenas dois ou três mil habitantes, como é o caso de São Patrício, são decididas por uma diferença mínima de votos.