As empresas de telefonia celular são obrigadas por meio de liminar a informar os clientes com antecedência sobre qualquer mudança nos planos de telefonia, seja eles de migração ou extinção dos planos de serviços. A decisão foi tomada com base em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), pelo juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível de Goiânia.
Embora a decisão tenha sido na capital de Goiás, a medida liminar não atende apenas a região Centro-Oeste, mas todo território nacional. Conforme a ação, as empresas tem o prazo de 45 dias para comprovar que as medidas determinadas pela ação judicial foram implementadas.
Com base em um inquérito civil público, instaurado pela promotora de Justiça Maria Cristina Miranda, investigou práticas de violação das relações de consumo, com alterações unilaterais, feitas pelas empresas de telefonia móvel em contratos firmados com os consumidores. Conforme a ACP e o inquérito instaurado, os planos de serviços eram extintos ou alterados sem o consumidor ser informado sobre as mudança, inclusive com o aumento nos preços dos valores cobrados.
Decisão foi tomada para que as empresas sigam o que determina o Código do Consumidor
A promotora afirmou que é preciso observar as regras do Código do Consumidor (CDC). E com base no código, os contratos não poderiam ser alterados antes do cliente ser comunicado sobre as mudança, ou seja, de forma unilateral. Maria Cristina de Miranda informou ainda que os consumidores devem ser informados sobre qualquer mudança nos planos seja extinção ou migração com no mínimo 30 dias de antecedência.
A promotora solicitou que além da informações sobre as mudanças nos planos, as empresas de telefonia acrescentem as opções de planos de serviços, semelhantes ao contratado previamente, para que o consumidor possa ter o direito de escolha.
A ação prevê que em casos que o serviço fica mais caro para o cliente, o mesmo deve ter o abatimento proporcional, quanto aos planos de serviço com prazo determinado. A promotora solicitou ainda que seja devolvido o valor pago pelo consumidor e impôs uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ação judicial para cada em empresa, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
O juiz Éder Jorge entendeu que o inquérito civil público tem provas suficientes que comprovam os fatos narrados pelos consumidores. Na decisão o magistrado afirma que o CDC deixa claro que as empresas têm o dever de informar de forma clara e objetiva sobre todos os produtos ofertados aos consumidores.
O magistrado com a decisão obriga as operadoras a ofertarem ao consumidor, um plano de serviço de contrato determinado, no caso da extinção no plano, ou alteração por outro de igual valor, ou se for ofertado um mais caro, que seja abatido o valor proporcional até o fim da vigência do primeiro plano contratado pelo consumidor.