Vence na nesta quinta-feira, dia 20, o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. A data é limite para quitação à vista, com 10% de desconto, ou para pagamento da primeira parcela. A partir de amanhã, 21, já ocorre incidência de multas, juros e correção monetária. Este ano, proprietários de 587 mil imóveis devem à cidade mais de R$ 680,2 milhões. A expectativa é de recebimento espontâneo de aproximadamente 75% desse valor.
Para pagamento, além da guia entregue pelo Correios, o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) também pode ser emitido no site da Prefeitura de Goiânia, o www.goiania.go.gov.br, ou retirado nas unidades Atende Fácil, central de relacionamento presencial com o município instaladas no Paço Municipal, Park Lozandes; Cidade Jardim, bairro homônimo; Antiga Estação Ferroviária, Setor Central; e Mangalô, Setor Morada do Sol. Há ainda um posto avançado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO), Setor Sul, cujo foco é o atendimento de contabilistas.
O site e as unidades de atendimento também são os locais onde os cidadãos que vão pagar o imposto de forma parcelada devem obter os boletos a partir da segunda parcela. O pagamento do IPTU pode ser dividido em até 11 vezes, desde que o valor mensal não seja inferior R$ 26,28. Segundo o calendário fiscal divulgado pela Secretaria de Finanças, as parcelas vencem nos dias 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 22 de junho, 20 de julho, 20 de agosto, 21 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro. Desde 2016 a Prefeitura de Goiânia envia aos cidadãos apenas a primeira parcela e a guia para pagamento à vista. O cidadão deve optar pelo pagamento de um desses boletos.
No modalidade à vista o valor do imposto constante no Duam já considera os 10% de desconto oferecidos pela prefeitura para esta modalidade de pagamento. O abatimento oferecido em Goiânia é superior à inflação registrada no período e maior do que o desconto ofertado nas 12 maiores cidades do País. Em São Paulo, por exemplo, a redução para quitar o imposto é de 4%. Em Curitiba, o recuo é de 6%. Já no Rio de Janeiro e Belo Horizonte, a diferença entre os valores à vista e parcelado é de 7%.
A não quitação ou o não pagamento da primeira parcela até o dia 20 de fevereiro automaticamente configura inadimplência. Como efeito, o atraso gera multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em situação de inadimplência, de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal (CTM). Atrasos superiores a 90 dias, sejam consecutivos ou não e independente do número de parcelas em aberto, ainda acarretam em protesto da dívida em cartório, negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa e até discussão judicial de débitos. Em caso de parcelamento, o não pagamento do imposto até a data de vencimento de cada parcela também provoca a antecipação do vencimento das que ainda não venceram, fato que consequentemente adianta a cobrança de multas e juros.
Este ano o IPTU foi corrigido em 2,66% tendo como base a inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não houve aumento real no valor do imposto de imóveis cujas características não foram alteradas.