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Doação de sangue durante pandemia pode servir para abater pena de condenado submetido ao serviço comunitário

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás divulgou por meio de seu site oficial, que o juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Goiânia, Wilson da Silva Dias, assinou a Portaria 01, de 23 de março de 2020. Ela estabelece diretrizes de política para abatimento da Pena de Prestação de Serviços à Comunidade em casos de doação de sangue durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a publicação, o magistrado considerou a queda significativa na doação de sangue voluntário no País e o pedido pelos Estados da doação de sangue em meio à crise do coronavírus, inclusive como ajuda para o combate da pandemia. Só em Goiás, o Banco de Sangue registrou uma redução de 18% nesse mês.

De acordo com o documento, o condenado que cumpre pena restritiva de direito na modalidade prestação de serviço à comunidade, ou suspensão condicional da pena privativa de liberdade submetido ao serviço comunitário, poderá abater pela doação voluntária de sangue parte do tempo de execução da pena.

Conforme divulgado, as pessoas não são condenadas dos regimes fechado ou semiaberto. O juiz disse ao site do TJ-Go que eles não estão cumprindo pena de prisão e quase que a unanimidade deles nunca entraram no sistema prisional. Eles geralmente prestam serviços comunitários, mas devido às medidas de contenção contra o coronavírus, as escolas, asilos e creches suspenderam a realização desses trabalhos.

O texto informa que a doação é voluntária, o condenado tem a opção e não a obrigação de doar. O juiz informou à publicação do TJ-GO, que serão abatidas 35 horas do trabalho comunitário do condenado, no período de março, abril, maio e junho deste ano. Depois serão abatidas 24 horas do trabalho.

A publicação aponta ainda que, conforme a portaria, as doações voluntárias de sangue poderão ser feitas respeitando-se as restrições médicas e o intervalo mínimo de três meses.

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