Em nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), revoga a liminar que ordenava que a Prefeitura de Goiânia pagasse os professores temporários que tiveram os contratos suspensos por causa da pandemia do coronavírus. Conforme o documento, o pagamento desses salários levaria a "dano irreparável ou de difícil reparação".
O documento foi assinado na segunda-feira (27) por Carlos Lemes, presidente do TJ-GO. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego), informou que irá recorrer da decisão.
A Prefeitura de Goiânia declarou que o prejuízo causado se esses pagamentos forem feitos será de R$ 9,5 milhões por mês. Esse desembolso, segundo os argumentos no processo, poderia afetar a saúde e prejudicar o enfrentamento ao novo coronavírus, argumentação usada quando os contratos desses profissionais foram suspensos.
Diante das argumentações, o magistrado afirmou que identificou "requesitos de excepcionalidade" no caso. Portanto, revogou a liminar que obrigava o pagamento dos salários dos professores sem os benefícios
Processo
A liminar revogada foi assinada na quarta-feira (22). Nela, o juiz André Reis Lacerda afirmou que a ausência de renda a esses profissionais pelo tempo de duração da pandemia os colocaria em "risco de sobrevivência".
A decisão de Lacerda atendia a um pedido do Sintego para que esses salários fossem restabelecidos, já que os contratos desses mais de 3 mil professores foram suspensos como medida do Executivo para enfrentar a crise financeira causada pela pandemia.
*Com informações do G1