Um homem foi indenizado com R$ 10 mil por dano moral após comer uma bolacha que tinha uma porca de metal no alimento. Ele afirmou que comprou o pacote de rosquinhas em um supermercado, em Anápolis (GO), e estava comendo com a neta, de quatro anos, quando se deparou com a peça.
A decisão foi publicada em 20 de maio e a fabricante das bolachas pode recorrer. No procedimento, a defesa da fabricante de rosquinhas afirmou que "é certo que essa fabricação acontece dentro da mais moderna técnica industrial, o que corresponde a dizer que seus produtos originam-se de toda uma gama de procedimentos industriais de alto nível e que sofre por parte das autoridades públicas uma atenta fiscalização. Por tudo isso, não há de se falar em responsabilidade da ré por um incidente de consumo que nem sequer ficou demonstrado".
O caso ocorreu em 2019, de acordo com o consumidor, ele procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no momento em que encontrou a porca de ferro na rosquinha. Dias depois, a empresa enviou uma mensagem de texto para o celular dele, justificando que uma das peças de seu maquinário se soltou e foi processada com as bolachas.
Na mensagem, o juiz entende que "a ré confessa o defeito do produto vendido ao consumidor" pois reconhece a existência da porca metálica no interior da bolacha. A compra do alimento contendo um corpo estranho em seu interior, expõe o consumidor "à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral".
Embasada em outros casos parecidos, após a análise, o juiz considerou "procedente o pedido indenizatório reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa alimentícia e o risco à saúde do consumidor ao consumir bolachas em que dentro do pacote existia objeto metálico “porca de metal”.
*Com informações do G1