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Bolsa Família: várias mães ficam sem receber o auxílio emergencial

Essa é a realidade de várias mulheres beneficiárias do programa Bolsa Família, que não tiveram o auxílio de R$ 1.200 computados em conta no mês de abril. De acordo com o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal (CEF), quem ganha até R$ 600 de Bolsa Família e se enquadra nas regras definidas (como não ter emprego formal, por exemplo), tem direito a esse montante emergencial que começou a ser pago em abril.

Mães chefes de família, tem direito a cota dupla, ou seja, recebem R$ 1.200. O pagamento do auxílio segue o cronograma normal do Bolsa Família, que em abril, iniciou no dia 16. O benefício emergencial, de acordo com a Caixa, e depositado automaticamente, sem necessidade de cadastro pelo aplicativo.

Regras do benefício governamental

- Beneficiários do Bolsa Família têm direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 do governo federal. - Tem direito à cota dupla (R$ 1.200) as mães chefes de família.

Como receber o auxílio emergencial

Desde que atenda às regras do auxílio emergencial ( como não ter emprego com carteira assinada e nem receber benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão do INSS, por exemplo).

O benefício será recebido automaticamente, sem precisar se cadastrar. O dinheiro é creditado geralmente na segunda quinzena do mês, seguindo o calendário da Caixa, conforme final do NIS. Em abril, os pagamentos começaram no dia 16 e foram até o dia 30.

Observação: os dois benefícios não serão somados; apenas o maior valor é depositado de acordo com o cronograma de pagamentos. Para Carolina Costa Silva, 22 anos, de Porto Alegre (RS), desempregada e responsável pelas três filhas, de idades entre 3 e 8 anos. "Estou com a água e luz atrasados, vivendo de ajuda. Minha tia tem me ajudado com a comida. Entrei em contato com a Caixa, que disse que se não recebi é porque não me enquadro nós requisitos, mas me enquadro sim", afirmou.

Em nota, a Caixa diz que apenas faz o pagamento do auxílio e que cabe a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e ao Ministério da Cidadania a avaliação dos critérios de ilegibilidade e a concessão dos benefícios. Priscila Adaeze Udeh, 43 anos, de São Paulo (SP), mora com o marido e os três filhos e está desempregada.

Em abril, recebeu R$ 212 de Bolsa Família mesmo tendo o direito aos R$ 1.200 do auxílio. Ela afirma que tentou se inscrever pelo aplicativo, mas que a mensagem recebida é de que, como já está no Cadastro Único, o valor séria depositado na data do Bolsa Família. O pagamento de abril, no entanto, foi creditado sem o valor extra. "Meu marido não está trabalhando e estamos sem ter como pagar contas e nem nos alimentar".

Denise dos Santos, 27 anos, pescadora, de Nova Olinda (MA) apontou que "sou mãe solteira e recebo R$ 130 de Bolsa Família que veio em abril sem o valor do auxílio. Estou prestes a passar fome com minha filha e não consigo uma explicação. Quando tento entrar pelo aplicativo,diz que já tenho cadastro único". O Ministério da Cidadania afirma que, para receber o auxílio emergencial, o requerente precisa se enquadrar em todos os requisitos da lei n° 13.982, que institui o benefício.

O órgão também ressalta que é preciso cumprir outras regras, como não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial; com excessão do Bolsa Família); ter renda familiar mensal per capita de até meio salário- mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e, no ano de 2018, ter recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.

"O Ministério da Cidadania publicou a portaria n° 335, de 20 de março de 2020 que suspende, pelo prazo de 120 dias, diversos processos de gestão e operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Dentre eles, a Averiguação Cadastral e a Revisão Cadastral, a contar no dia 20 de março, com efeitos na folha de pagamento do programa no mês de abril, além de todas as ações comandadas de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras para recebimento dos benefícios do programa".

A pasta afirma que, no entanto, as informações de renda estão sendo verificadas por meio do cruzamento de dados com as bases do governo, o que significa que as pessoas integrantes de famílias que continuam recebendo o Bolsa Família e não foram beneficiadas com o auxílio emergencial podem não ter se enquadrado em um ou mais exigências para o recebimento do auxílio emergencial. "Caso a pessoa passe a enquadrar no perfil, por motivo de, por exemplo, perda do vínculo empregatício sem recebimento do seguro desemprego, uma vez processado no cruzamento de bases, receberá o auxílio, desde que mais vantajoso e atendidos a todos os requisitos legais.

*Com informações do Uol

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