João Alves Teixeira, propôs ação contra a TV Aparecida (Fundação Nossa Senhora da Aparecida) e Brvita (Comércio de Suplementos Eireli), após a compra de creme dermatológico anunciado em propaganda e uma consequente reação alérgica. Segundo Teixeira, o creme adquirido não possuí em seu rótulo especificações objetivas, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sem qualquer alerta de contra indicações ou cuidados para reações alérgicas.
O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1° Vara Cívil de Anápolis, condenou o anunciante e uma emissora de televisão que ofereceu um creme que causou alergia em cliente a pagarem R$ 5 mil, a título de danos morais. O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária das empresas e afirmou que houve risco para a saúde do consumidor. O homem também receberá, de forma solidária, R$ 118 dos réus.
De acordo com o juiz, há uma parceria no empreendimento entre a emissora de televisão (veículo que divulga o produto) e o vendedor (anunciante) do produto. E que a emissora de televisão faz parte da cadeia de fornecimento do produto ao emprestar sua credibilidade e permitir a propaganda do site de vendas em seus programas (grade de programação), caracterizando uma relação de consumo.
"A prova documental revela que o consumidor adquiriu o produto anunciado na grade de programação da emissora de televisão requerida e que o obrigou a buscar atendimento médico. O produto, nesse caso, apresentou vício (risco à saúde do consumidor) e o autor (vítima da propaganda enganosa) possuí o direito de ser indenizado (ofensa ao seu direito de personalidade)", enfatizou o magistrado.
Valor da indenização
O juiz Eduardo Walmory sustentou que houve ofensa ao direito de personalidade e a dignidade humana do consumidor que, acreditando na seriedade do produto medicinal ofertado pela emissora de televisão em sua grade de propaganda (credibilidade), teve prejuízo ao verificar a inflamação na pele. Para o magistrado, todos os que participam de alguma forma de publicidade e tenham algum tipo de vantagem com isso, respondem pelo evento danoso de forma solidária.
"Nesse sentido, a emissora de televisão é responsável solidário com o anunciante, uma vez que é o instrumento de contato com o público e, consequentemente, responsável por qualquer dano causado. Compete à emissora de televisão conferir a idoneidade do anunciante e do produto antes de veicular a propaganda", assegurou.