O Ministério Público do Estado de Goiás ( MP-GO), entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de suspender a decisão que liberou a reabertura das academias de ginástica em Goiás, durante surto pandêmico da Covid-19. O órgão destacou que a liberação "representa um perigo real para o sistema público de saúde", por facilitar a proliferação do novo coronavírus.
Foi aprovada na última quinta-feira (21), pelo desembargador Gilberto Marques Filho a permissão para que estes estabelecimentos voltassem a funcionar, com o respaldo de se respeitar várias medidas sanitárias. A decisão acatou um pedido do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO). No mesmo dia, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas teve o recurso negado.
Para o advogado do Sinfep-GO, Ovídio Neto, apontou que as academias estão preparadas para lidar com a situação e que vai discutir o tema em "todas as instâncias possíveis". "Eu considero o recurso uma medida democrática com uma pretensão autoritária. Não existe isolamento prolongado sem planejamento, e todas as categorias estão se reinventando para enfrentar a pandemia.Os profissionais e as academias prepararam, com muito estudo, um cauteloso plano de biossegurança para a retomada de suas atividades", justificou.
Em nota, a assessoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE), informou que também vai recorrer para suspender a liminar que autorizou a abertura das academias. A decisão autorizou a reabertura das academias de ginástica, com apenas 30% de sua capacidade, e teve por base o decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no último dia 11, que inclui, além das academias, salões de beleza e barbearias como "atividades essenciais".
Com o intuito de evitar o aumento de casos de Covid-19, o setor está impedido de funcionar desde o dia 19 de abril, quando foi decretado pelo governo estadual, entre outras, a proibição da abertura das academias de ginástica.
Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, o recurso apresentado ao STF destaca que a decisão da Justiça goiana, autorizando a abertura, "não pode subsistir, uma vez que ela constitui grave lesão à saúde e a ordem pública". Ainda destacou que não há qualquer evidência científica que justifique a reabertura.
O potencial lesivo dessa decisão, também seria correto adjetivá- la de perigoso precedente, não se limita, é claro, aos usuários desse segmento de serviços, na medida em que sinaliza para a possibilidade de um abrandamento do isolamento social por meio de novas liminares", enfatizou.
*Com informações do G1