Após decreto assinado ontem (15) pelo prefeito de Trindade, Jânio Darrot, diversos estabelecimentos poderão ser abertos. Dentre eles: restaurantes, sanduicherias, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaíterias, sorveterias, pit dogs, distribuidoras, bares e pesque-pagues e similares. Pousadas, hotéis e congêneres também foram autorizados a funcionar. No entanto, as atividades comerciais precisam seguir exigências estabelecidas pelas autoridades de Vigilância Sanitária, como informa o portal da Prefeitura.
O decreto também autorizou a abertura de parques municipais para prática de atividades físicas individuais. A aglomeração de pessoas está proibida. O site também informa os protocolos de segurança sanitária que estão especificados no documento e que devem ser seguidos pelos clientes, funcionários e estabelecimentos.
Os clientes precisam, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção. Também é necessário borrifar com frequência álcool 70% nas mãos. Os locais que trabalham com self-service precisam disponibilizar luvas plásticas descartáveis, como pontua o site.
É obrigatório para os funcionários o uso de luvas, máscara, gorro e avental. Eles precisam garantir a não aglomeração de clientes na entrada e saída. O uso de brinquedotecas foi vedado, conforme o portal da Prefeitura.
O município também divulgou que a capacidade operacional dos estabelecimentos precisará ser reduzida em 50%. Eles devem funcionar até 23h e garantir a distância mínima de 2 metros entre as mesas, que não podem ser agregadas.
Temperatura de clientes será verificada
Segundo informações do portal da Prefeitura de Trindade será obrigatória a verificação de temperatura dos clientes para hospedagem em hotéis e similares. Não será autorizada a entrada caso esteja superior a 37,5ºC. No entanto, essa exigência é flexível no caso de restaurantes, bares e similares. O site também diz que o limite máximo de hospedagem será de três diárias no município e 65% da capacidade do local.
Caso os protocolos de segurança e de combate à Covid-19 não sejam cumpridos os infratores serão passíveis de punições previstas no Código de Posturas Municipal. Inclusive, como destaca o site, com a interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços.