O governador Ronaldo Caiado (DEM) publicou ontem (2) no Diário Oficial do Estado de Goiás o decreto nº 9.670 em que declara situação de risco de emergência hídrica nas Bacias Hidrográficas do Alto Rio Meia Ponte e do Ribeirão Piancó, em Goiás. Ele também definiu ações para garantir o uso prioritário da água para consumo humano e para que os animais amenizem a sede.
As medidas devem ser colocadas em prática durante 210 dias. As determinações ocorrem devido à alta probabilidade de redução do volume de água nos corpos hídricos utilizados para o abastecimento humano.
Dentre as indicações estão diretrizes para o enfrentamento da crise hídrica na Bacia do Rio Meia Ponte, com relação à Região Metropolitana de Goiânia, que devem ser definidas em 30 dias pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte -CBH Meia Ponte. Eles devem avaliar as apresentações dos níveis de criticidade hídrica propostas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Já o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos tem 30 dias para elaborar as orientações para o combate à crise na Bacia do Ribeirão Piancó, no município de Anápolis, analisando o procedimento da Semad.
Conforme o documento, dentre os deveres da Semad estão: coordenar e constituir um Gabinete de Crise Hídrica, fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas ou de suspensão sobre o uso de água, assim como aplicar as sanções legais cabíveis. Além disso, deve definir e notificar os usuários de recursos hídricos que deverão adotar um sistema de monitoramento de medição e comunicação de informações sobre a vazões captadas, o monitoramento telemétrico.
Saneago também deve adotar medidas
De acordo com o suplemento, a Companhia Saneamento de Goiás (Saneago) deve adotar providências para a redução das perdas físicas de água na adução e rede de distribuição. Em seguida, a empresa tem que encaminhar à Semad um relatório mensal das ações e resultados.
A Saneago também fica responsável por apoiar ações de monitoramento teleférico das vazões em pelo menos 40 pontos de captação e usuários localizados nas bacias alvo, conforme definição da Semad. O início de funcionamento do sistema deve ser realizado em até 90 dias.
Já os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERHi) e de Meio Ambiente (CEMAm) devem promover a divulgação do decreto entre os membros para que adotem medidas de conscientização sobre captação e uso racional da água para a população local. Também decidir sobre as diretrizes estabelecidas pelo CBH Meia Ponte e CBH Corumbá, Veríssimo e São Marcos quando elas afetarem a vazão remanescente.
Caso as obrigações previstas no decreto e nas demais diretrizes para combate à escassez hídrica não sejam cumpridas, poderá ocorrer "a revogação da Portaria de Outorga de direito de uso de recursos hídricos, por determinação da Semad, sem prejuízo de outras sanções previstas em leis e atos normativos. Clique aqui para ler o decreto na íntegra.