O promotor de justiça Fernando Krebs ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão de venda subfaturada de área no Distrito Agroindustrial de Itumbiara. Bloqueio atinge Ridoval Chiareloto, ex-presidente da Goias industrial, empresas e empresários.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ingressou com ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela provisória de evidência, em razão de venda subfaturada de área no Distrito Agroindustrial de Itumbiara (Diagri). Foram acionados Ridoval Darci Chiareloto, ex-presidente da Goiasindustrial (de 2011 a julho de 2014), General Mills Brasil Alimentos Ltda. (Yoki Alimentos), Litografia Valença Ltda. e os empresários Luiz Carlos Lozio e Maurício Morato Brasil. Na ACP, o promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs pede o bloqueio de bens e a indisponibilidade de R$ 7.252.352,45 de cada um dos réus.
Segundo o promotor de Justiça, em 13 de janeiro de 1988, a empresa Kitano S.A. Indústria, Comércio e Importação (Yoki Alimentos), adquiriu da antiga Goiasindustrial, atual Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás (Codego), uma área no Diagri. A Kitano, controladora da Yoki Alimentos, passou a integrar em 2012 o grupo General Mills. Em 30 de julho de 2012, a Yoki Alimentos solicitou à Goiasindustrial (Codego), que era administrada por Ridoval Chiareloto, a anuência para venda da área no Diagri à Litografia Valença Ltda.
No instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado entre as duas empresas, foi fixado o valor de R$ 300 mil pelo imóvel. No entanto, laudo de avaliação elaborado pela Engenheiros Associados S/C Ltda. estimou que a área teria valor de R$ 3,25 milhões. Em decorrência da venda, foram transferidos à Codego R$ 45 mil, correspondente a 15% do valor da transação. “Caso fosse respeitado o valor da avaliação, o repasse correto seria de R$ 487.500,00”, afirmou o promotor de Justiça.
O Departamento Jurídico manifestou-se pela impossibilidade de transferência do imóvel, devido à divergência de valores entre o laudo de avaliação e o contrato de compra e venda. Mesmo assim, o negócio foi concretizado e a Litografia Valença entrou em funcionamento. “A venda subfaturada da área no Diagri causou ao erário estadual uma lesão de R$ 487,5 mil, que, atualizado, perfaz o valor de R$ 1.450.470,49”, sustentou o promotor de Justiça. A negociação também foi objeto de uma recomendação expedida pelo promotor na semana passada, para retomada da área pela Codego.
Contra a orientação:
Segundo Fernando Krebs, os réus agiram em flagrante descompasso com os princípios que regem a ordem administrativa e desobedeceram ao princípio de legalidade, que “determina que toda conduta administrativa se desenvolva conforme a lei, de modo que, no Estado de Direito, qualquer autoridade que decida, sem observar os lindes estabelecidos por uma lei, estará subvertendo as finalidades da atividade administrativa”. Para o promotor, é inquestionável o dolo na conduta de Ridoval Chiareloto, pois, mesmo orientado pelo Departamento Jurídico da Goiasindustrial sobre a impossibilidade de transmissão do imóvel, permitiu a instalação da Litografia Valença por cerca de quatro anos no Diagri.
A ação alegou que é evidente o dolo e a má-fé dos demais réus, dado que satisfizeram seus interesses pessoais à custa da administração pública, ao transferir e adquirir o imóvel por um preço bem abaixo ao de mercado. O promotor estimou que foi provocado dano ao erário de R$ 1.450.470,49. Além do ressarcimento desse valor aos cofres públicos, ele requereu a condenação dos acionados ao o pagamento de multa civil de R$ 2.900.940,98 e ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 2.900.940,98, totalizando R$ 7.252.352,45 – para cada um dos envolvidos.
Para garantir uma eventual condenação, foi pedida a indisponibilidade dos bens, que deve ocorrer em contas bancárias ou aplicações financeiras dos réus, com a utilização do sistema BacenJud 2.0. Caso o bloqueio de valores não alcance o montante, requereu seja decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos. Fernando Krebs também requereu, no mérito, a condenação de todos nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa.